
Com a propaganda eleitoral em exibição nas ruas e nos meios de comunicação, abre-se a temporada de reclamações à Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular, aquela que viola as
regras, inclusive na
internet.
Essas reclamações podem ser feitas pelos partidos, federações partidárias, coligações, candidatas e candidatos e ainda pelo Ministério Público Eleitoral.
Assim como os pedidos de direito de resposta, as representações por propaganda eleitoral irregular em rádio, televisão e internet têm prioridade na Justiça Eleitoral. Os prazos processuais contam-se em dias corridos, incluindo sábados, domingos e feriados.
Para mover uma ação contra a propaganda irregular, o reclamante deve apresentar:
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prova de que a peça é de autoria da campanha ou de que o candidato ou candidata tinha conhecimento de sua produção;
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informação sobre o dia e horário da propaganda irregular no rádio e na TV, bem como sua transcrição;
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identificação do endereço da postagem na internet, juntamente com reprodução de imagens, áudios e vídeos da propaganda contestada.
Se não for identificada a autoria, pode-se requerer que a Justiça Eleitoral faça diligências para descobrir a pessoa responsável pela propaganda, desde que sejam fornecidos elementos para essa investigação.
Após a notificação pela Justiça Eleitoral, a campanha tem dois dias para apresentar sua defesa. Em seguida, o Ministério Público Eleitoral tem um dia para dar seu parecer e o juiz, mais um dia para publicar sua decisão.
Se a contestação for aceita, a campanha tem pelo menos 24 horas para interromper a veiculação do trecho considerado irregular. As emissoras de rádio e TV, os provedores de internet e as empresas jornalísticas também serão comunicados pela Justiça Eleitoral.
Direito de resposta
O direito de resposta se aplica aos casos em que se comprova ter havido calúnia, injúria ou difamação na propaganda eleitoral, ou ainda quando se verifica a veiculação de informações falsas.
Quando isso ocorre na propaganda transmitida pelo rádio e pela TV (inclusive no horário eleitoral gratuito), na internet ou na imprensa escrita, a Justiça Eleitoral aciona os responsáveis pela campanha, informando o prazo para apresentação da defesa.
Após esse prazo, o Ministério Público Eleitoral tem um dia para se manifestar e o juiz, mais três dias para decidir se concede ou não o direito de resposta.
Em todas as decisões do juízo eleitoral sobre propaganda irregular e direito de resposta, cabe recurso ao TRE, ao TSE e, em última instância, ao STF, com os respectivos prazos processuais.
Para o TRE, por exemplo, a campanha deve recorrer no dia seguinte à decisão do juízo eleitoral. Já o STF tem três dias para decidir sobre os recursos que o alcançam.
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
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