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Saiba como é organizada a propaganda eleitoral no rádio e na TV

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A propaganda eleitoral em horário gratuito no rádio e na TV começou nesta sexta-feira, 30 de agosto, e vai até 3 de outubro.

São obrigadas a transmitir a programação as emissoras de rádio comerciais, públicas e comunitárias, os canais de TV aberta (VHF e UHF) e os canais por assinatura do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais.

A propaganda é transmitida todos os dias, com 70 minutos diários distribuídos entre 5h e 24h, incluindo inserções de 30 e 60 segundos. São considerados três blocos de audiência, durante os quais as inserções devem ser feitas de modo uniforme e equilibrado:

  • das 5h às 11h;
  • das 11h às 18h; e
  • das 18h às 24h,
De acordo com as regras fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resoluções 23.610/2019 e 23732/2024), a campanha para o cargo de prefeito deve ocupar 60% do tempo de propaganda no rádio e na TV, ficando a propaganda dos candidatos a vereador com os 40% restantes.

Para o cargo de prefeito, a propaganda eleitoral deve ser veiculada de segunda a sábado, nos seguintes intervalos:

  • Rádio - das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10;
  • Televisão - das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Não é permitida a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o partido ou federação dispuser de um número de inserções maior do que o de intervalos disponíveis. A repetição de inserções no mesmo intervalo também pode acontecer se algum partido ou federação apresentar material impossível de ser veiculado.

Debates

Desde 6 de agosto, as emissoras de rádio e de televisão estão proibidas de veicular propaganda política por conta própria e de privilegiar em seus programas candidatos, partidos, federações ou coligações. Também não podem apresentar programas que façam alusão a qualquer dos concorrentes à eleição, inclusive os que levam o nome do candidato ou candidata. A propaganda política paga é proibida.

Para os debates do primeiro turno, as regras devem ser estabelecidas por meio de acordo entre as emissoras e pelo menos dois terços dos candidatos e candidatas. Não havendo acordo, as emissoras podem realizar debates com todos os concorrentes e também podem dividi-los em grupos de, ao menos, três pessoas. É possível apresentar debate sem a presença de um candidato ou candidata, desde que o convite tenha sido feito com no mínimo 72 horas de antecedência.

As emissoras não costumam realizar debates entre candidatos a vereador, mas a norma prevê essa possibilidade. Nesse caso, o acordo para definir as regras precisa reunir pelo menos dois terços dos partidos ou federações que têm candidatos e todas as agremiações devem estar igualmente representadas nos debates. Um mesmo candidato a vereador não pode comparecer a mais de um debate na mesma emissora.

Há limites de horário para a exibição dos debates: até as 7h de 4 de outubro, para o primeiro turno; e até a meia-noite de 25 de outubro, para o segundo turno.

A fim de garantir a acessibilidade, a transmissão na TV deve utilizar, entre outros recursos, legenda oculta e janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Imprensa escrita

Ao contrário do que acontece no rádio e na TV, a propaganda paga é permitida na imprensa escrita.

Cada candidato e candidata pode publicar até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, até a antevéspera das eleições. Os anúncios podem ocupar até um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tabloide.

O anúncio pode ser reproduzido no site do veículo e seu valor deve ser divulgado, de forma visível.

A norma prevê multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 para os veículos e para os partidos, federações e candidatos que descumprirem as regras, podendo ser ainda maior para equivaler ao valor do anúncio.

A divulgação de opinião na imprensa escrita favorável a um candidato ou grupo político não configura propaganda, desde que não seja paga, e está sujeita à apuração de abusos.


A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:

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