Propaganda eleitoral começa dia 16; veja o que é permitido antes do prazo

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Começa no dia 16 de agosto o período em que é permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Antes dessa data, a veiculação de propaganda com pedido explícito ou subentendido de voto é passível de multa.

A Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das regras da propaganda eleitoral, também aponta as situações que não são consideradas propaganda antecipada.

É o caso da propaganda intrapartidária, realizada no âmbito do partido durante o processo de escolha dos candidatos, quando os pré-candidatos buscam conquistar os votos dos filiados. Essa propaganda é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à convenção, lembrando que as convenções partidárias podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 5 de agosto.

Também não são considerados propaganda antecipada atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Membros de partidos e pré-candidatos podem participar, por exemplo, de programas de rádio, TV e internet, inclusive com a apresentação de suas propostas, sendo que todos devem ter igual tratamento por parte das emissoras.

São permitidos eventos organizados pelos partidos, como seminários, congressos e encontros, com divulgação pelos meios de comunicação dos próprios partidos e cobertura da imprensa, inclusive na internet.

Já as prévias e os debates entre pré-candidatos não podem ser transmitidos ao vivo pelas emissoras de rádio e TV. Atos parlamentares e debates legislativos entre pré-candidatos podem ter transmissão ao vivo apenas em seus perfis e canais e nos da legenda, sem pedido de votos.

A Resolução permite, porém, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos.

Reuniões para divulgação de propostas partidárias não são consideradas propaganda antecipada quando de iniciativa da sociedade civil, veículos de comunicação ou do próprio partido.

As campanhas de arrecadação para pré-candidatos por meio de instituições de financiamento coletivo (crowdfunding ou “vaquinhas virtuais”) não são propaganda antecipada, mas têm de seguir as regras da propaganda eleitoral na internet. Não pode haver pedido de votos, por exemplo. De acordo com a Resolução do TSE, esse tipo de campanha é permitido desde 15 de maio.

O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas se restringe a inibir práticas ilegais, não podendo configurar censura prévia.


A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
 
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