Começa no dia 16 de agosto o período em que é permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Antes dessa data, a veiculação de propaganda com pedido explícito ou subentendido de voto é passível de multa.
A Resolução nº 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata das regras da propaganda eleitoral, também aponta as situações que não são consideradas propaganda antecipada.
É o caso da propaganda intrapartidária, realizada no âmbito do partido durante o processo de escolha dos candidatos, quando os pré-candidatos buscam conquistar os votos dos filiados. Essa propaganda é permitida durante as prévias e na quinzena anterior à convenção, lembrando que as convenções partidárias podem ser feitas até a próxima segunda-feira, 5 de agosto.
Também não são considerados propaganda antecipada atos que façam menção à pretensa candidatura e exaltem as qualidades pessoais de pré-candidatas e pré-candidatos, desde que não haja pedido explícito de voto. Membros de partidos e pré-candidatos podem participar, por exemplo, de programas de rádio, TV e internet, inclusive com a apresentação de suas propostas, sendo que todos devem ter igual tratamento por parte das emissoras.
São permitidos eventos organizados pelos partidos, como seminários, congressos e encontros, com divulgação pelos meios de comunicação dos próprios partidos e cobertura da imprensa, inclusive na internet.
Já as prévias e os debates entre pré-candidatos não podem ser transmitidos ao vivo pelas emissoras de rádio e TV. Atos parlamentares e debates legislativos entre pré-candidatos podem ter transmissão ao vivo apenas em seus perfis e canais e nos da legenda, sem pedido de votos.
A Resolução permite, porém, a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em shows, apresentações e performances artísticas, redes sociais, blogs, páginas na internet e aplicativos.
Reuniões para divulgação de propostas partidárias não são consideradas propaganda antecipada quando de iniciativa da sociedade civil, veículos de comunicação ou do próprio partido.
As campanhas de arrecadação para pré-candidatos por meio de instituições de financiamento coletivo (
crowdfunding ou “vaquinhas virtuais”) não são propaganda antecipada, mas têm de seguir as regras da propaganda eleitoral na internet. Não pode haver pedido de votos, por exemplo. De acordo com a Resolução do TSE, esse tipo de campanha é permitido desde 15 de maio.
O poder de polícia sobre a propaganda eleitoral é exercido por juízes designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), mas se restringe a inibir práticas ilegais, não podendo configurar censura prévia.
A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
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