A campanha eleitoral que já está nas ruas deve se submeter a limites de gastos, a fim de restringir a influência do poder econômico na decisão dos eleitores. Convém lembrar que a campanha é financiada majoritariamente com recursos públicos – do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral. Isso inclui a propaganda eleitoral, que começa na próxima sexta-feira, 16 de agosto.
Os limites são definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base no número de eleitores de cada município. A multa para quem ultrapassa os limites é de 100% do valor excedente, podendo haver também o enquadramento dos infratores no crime de abuso do poder econômico.
Em Santos, os limites de gastos para as eleições de outubro são os seguintes:
Prefeito – 1º turno: R$ 2.563.695,48
Prefeito – 2º turno: R$ 1.025.478,19
Vereador: R$ 415.691,32
Além de respeitar esses limites, candidatos e partidos devem prestar contas do que gastaram à Justiça Eleitoral. Se houver sobras, o dinheiro deve ser devolvido ao Tesouro Nacional (se os recursos vieram do Fundo Eleitoral) ou ao partido (se vieram do Fundo Partidário ou de outras fontes).
Todos os gastos precisam ser comprovados por meio de documento fiscal e deve haver uma conta bancária específica para cada campanha.
O que é gasto eleitoral
São consideradas gastos eleitorais, de acordo com o TSE (Resoluções 23.607/2019 e 23.731/2024) as seguintes despesas:
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· confecção de material impresso;
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· propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação;
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· aluguel de locais para atos de campanha;
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· transporte ou deslocamento de candidato e pessoal a serviço das candidaturas;
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· correspondências e demais serviços postais;
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· despesas de instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha e serviços necessários às eleições;
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· remuneração de quem presta serviço a candidatos ou partidos;
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· montagem e operação de carros de som;
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· produção de eventos;
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· produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;
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· realização de pesquisas;
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· criação e inclusão de páginas na internet;
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· impulsionamento de conteúdo nas redes sociais;
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· pagamento de multas aplicadas até as eleições;
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· produção de jingles, vinhetas e slogans;
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· doações para outros candidatos ou partidos.
Despesas com advogados e contadores são consideradas gastos eleitorais, mas não entram no limite.
Já as despesas pessoais dos candidatos (combustível, hospedagem e alimentação, por exemplo) não são consideradas gastos eleitorais. Podem ser pagas com recursos da campanha, mas não são sujeitas à prestação de contas.
A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
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