Fundo Eleitoral chega a R$ 4,9 bilhões, mais do que o dobro de 2020

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As eleições de outubro deste ano serão o segundo pleito municipal com a utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral. Em relação à primeira eleição municipal em que foi utilizado, a de 2020, o valor do Fundo mais do que dobrou, passando de R$ 2,03 bilhões para R$ 4,9 bilhões.

Criado em 2017, o Fundo Eleitoral tornou-se a principal fonte de financiamento das campanhas eleitorais depois que o STF proibiu o financiamento por empresas, em 2015. Nas eleições gerais de 2018, o Fundo estreou com o valor de R$ 1,8 bilhão, montante que foi ampliado duas vezes através de leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

O valor do Fundo consta do Orçamento da União e é repassado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que faz a distribuição aos partidos políticos. Há 29 partidos registrados no TSE.

Para essa distribuição, a lei que criou o Fundo Eleitoral (Lei n° 13.487/2017) fixou os seguintes critérios: 2% dos recursos são divididos igualmente entre todos os partidos; 35% são divididos entre os que têm representação na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição para a Câmara; 48% são divididos na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares; e 15% são divididos na proporção do número de representantes no Senado, com base nas legendas dos titulares.

Os partidos políticos, por sua vez, devem definir critérios para distribuir os recursos aos candidatos, a partir de deliberação de suas comissões executivas nacionais. Essa é uma condição para ter acesso ao Fundo Eleitoral. O TSE limita-se a estabelecer diretrizes gerais, como o atendimento da cota de gênero – um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.

Para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação pode ser de no máximo o número de lugares a preencher, mais um. Em Santos, por exemplo, cada partido ou federação pode apresentar 22 candidaturas.

Os recursos do Fundo Eleitoral só podem ser usados no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos e federações devem prestar contas de sua utilização à Justiça Eleitoral. Em caso de sobras, o dinheiro deve ser devolvido ao Tesouro Nacional.


A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
 
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