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Propaganda eleitoral ganha as ruas e a internet; conheça as regras

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A propaganda eleitoral ganhou as ruas e a internet desde a última sexta-feira, 16 de agosto. No dia 30, chegará também ao rádio e à TV, por meio do horário eleitoral gratuito.  As regras para a propaganda estão definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral desde 2019 (Resolução TSE nº 23.610/2019).

Eleitores, candidatos e partidos precisam ficar atentos a essas regras para evitar a propaganda irregular e garantir igualdade de condições na disputa, além de um ambiente tranquilo e saudável para a campanha, de forma que a população faça escolhas bem informadas. Todos podem denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral, que tem poder de polícia nessa matéria.

A seguir, um resumo do que é permitido e do que não pode ser feito na propaganda eleitoral:


  • A propaganda só pode ser em português.
  • Não é permitido usar ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens e áudios que sirvam para disseminar mentiras ou informações fora de contexto sobre candidaturas ou sobre o próprio processo eleitoral. É o caso, por exemplo, do uso de inteligência artificial para a produção de vídeos, fotos e sons.
  • A propaganda de candidatos e candidatas ao cargo de prefeito deve informar o nome do candidato a vice e todos os partidos que compõem a coligação ou federação.
  • Embora não precisem de licença, os atos de propaganda devem ser comunicados à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência, para as providências de segurança. Carreatas e outras atividades que envolvam consumo de combustível devem ser comunicadas com a mesma antecedência também à Justiça Eleitoral, para o controle dos gastos.
  • Alto-falantes e amplificadores: são permitidos das 8h às 22h e até a véspera da eleição, com uma distância de pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.
  • Carros de som e minitrios: podem ser usados em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. No entanto, devem funcionar dentro de certos limites, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
  • Trios elétricos: não são permitidos, exceto se forem usados para sonorizar os comícios.
  • Os comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberadas entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas.
  • Atos de campanha não podem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive os provocados por fogos de artifício.
  • Materiais gráficos: sua distribuição pode ser feita até as 22h da véspera das eleições, no primeiro e no segundo turno. Todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
  • Outdoors: são proibidos, inclusive os eletrônicos. Quem usar, paga multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. A fachada do comitê central da campanha, porém, pode ser utilizada para divulgação de nomes e números de candidatos em textos que não ultrapassem quatro metros quadrados. Nos demais comitês, o limite é de meio metro quadrado.
  • Showmícios: são proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação. Artistas que são candidatos também podem continuar suas atividades, mas sem divulgar a candidatura durante as apresentações e nem apresentar programas de rádio e TV.
  • O uso de obras artísticas deve ser autorizado pelos autores, inclusive para produção de jingles, paródias, etc.
  • Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes que configurem compra de votos.
  • Cabos eleitorais podem usar camisas com logomarca de partido, federação e coligação ou com o nome da candidatura, mas não é permitido nenhum outro elemento explícito de propaganda eleitoral.
  • Propaganda em bens públicos e de uso comum: é proibida em locais como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros, estádios, árvores e jardins em áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Após notificados, os infratores têm de retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.
  • Propaganda em bens particulares: permitida, mas não pode ser paga. Adesivos plásticos podem ser colados em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m². No para-brisa traseiro, podem ser usados adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa.
  • Bandeiras são permitidas ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não atrapalhem o trânsito.
  • Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular, sujeita a multa de até R$ 8 mil e detenção dos infratores, de seis meses a um ano.
  • Quanto ao conteúdo, a propaganda não pode conter preconceito, difundir conteúdos de guerra e de processos violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, provocar  animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e instituições civis, incitar atentado contra pessoas ou bens, instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza.


A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:

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