Quem é maior de 18 anos e ainda não tirou o título de eleitor ou está com a inscrição cancelada, só pode regularizar a situação a partir de 5 de novembro. O prazo para o alistamento eleitoral e a regularização do cadastro antes das próximas eleições foi fechado em 8 de maio.
Mas o cidadão que se deparar com a exigência de quitação eleitoral para exercer algum direito nesse período ainda pode solicitar uma certidão circunstanciada.
Com esse documento, mesmo quem não acertou sua situação com a Justiça Eleitoral pode acessar alguns serviços, como tirar ou renovar passaporte, emitir o CPF, receber benefícios sociais, tomar posse em cargo público e renovar matrícula em escolas e faculdades. A pessoa só não poderá votar nas eleições deste ano.
Para obter a certidão circunstanciada, é preciso comparecer ao cartório eleitoral com um documento de identificação. A certidão vale até 5 de novembro: a partir dessa data, quem estiver em situação irregular deve procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências.
Já quem está em situação regular pode emitir a certidão de quitação eleitoral pela internet, por meio do aplicativo e-Título ou nos cartórios eleitorais. Se estiver devendo o pagamento de multas, pode consultar e pagar os débitos pela internet por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O boleto também pode ser obtido presencialmente nos cartórios eleitorais.
Dúvidas são esclarecidas pelo atendimento telefônico do TRE-SP, no número 148.
* Com informações do TRE-SP
A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
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