Financiamento de campanhas eleitorais: o que pode e o que não pode

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Começa em 16 de agosto o período de propaganda eleitoral para o pleito municipal deste ano – até lá, os candidatos não podem fazer pedido explícito de votos.

Uma das tarefas em que eles se concentram antes de colocar a campanha nas ruas é a arrecadação de recursos para custear as despesas, que vão desde a manutenção dos comitês até a produção de material impresso e de programas para rádio, TV e internet, passando pelo pagamento de profissionais, custos de transporte, alimentação e muitos outros.

Para todo esse gasto, além de contar com o dinheiro que o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral) destinam aos partidos políticos, os candidatos podem usar recursos próprios e receber doações em dinheiro de pessoas físicas, contribuições dos filiados, além do dinheiro da venda de bens, serviços ou de eventos de arrecadação realizados pelo próprio candidato ou partido.

Não é permitido que candidatas, candidatos e partidos recebam recursos de pessoas jurídicas, de fontes estrangeiras e de pessoas licenciadas do serviço público. Se a campanha receber bens ou valores de uma dessas fontes, deve providenciar a imediata devolução ao doador ou transferir os recursos para o Tesouro Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), caso não seja possível a devolução.

Cada campanha deve ter uma conta bancária específica para a arrecadação, que pode ser feita até o dia da eleição. Depois, ainda é possível arrecadar para quitar gastos pendentes.
 

Limite de gastos

As doações para campanhas eleitorais podem ser feitas por pix ou por transação bancária em que se identifique o CPF do doador – a legislação eleitoral não permite doações sem identificação da origem. Doações ou empréstimos de bens (imóveis, por exemplo) também precisam trazer a demonstração de que o doador é o proprietário.

A legislação permite a arrecadação por meio de serviços de financiamento coletivo, mais conhecidos como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, mas as empresas que realizam esses serviços precisam estar cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até o dia 20 de julho, o TSE divulgará o limite de gastos de cada partido ou federação, com base no número de eleitores de cada município. Quem ultrapassar o limite, fica sujeito a uma multa que pode chegar a todo o valor excedente.

A arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais é disciplinada pela Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada em alguns tópicos pela Resolução TSE n° 23.731/2024.


A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
 
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