
A campanha eleitoral deste ano, que começou no dia 16 de agosto, tem novidades em relação à propaganda na internet. Em fevereiro, o TSE aprovou nova Resolução sobre a propaganda eleitoral (Resolução nº 23.732/2024), com um capítulo específico sobre a internet.
A Resolução proíbe a propaganda paga nesse ambiente, com exceção do impulsionamento de conteúdo. Também não é permitido contratar pessoas físicas ou jurídicas para postagens de cunho político-eleitoral em suas páginas ou redes sociais.
Impulsionamento
No impulsionamento, deve ser claramente identificado que se trata de conteúdo impulsionado e a contratação só pode ser feita pelos candidatos, partidos, coligações e federações ou por pessoas que os representem legalmente.
Sendo vedada a propaganda negativa, a norma proíbe o uso, como palavra-chave, de nome, sigla ou apelido de partido, federação, coligação ou candidatura adversária.
O provedor que preste serviço de impulsionamento deve manter repositório desses anúncios para acompanhamento do conteúdo, dos valores, dos responsáveis pelo pagamento e das características dos grupos populacionais que compõem a audiência da publicidade contratada. Também precisa disponibilizar ferramenta de consulta acessível e de fácil manejo, que permita realizar busca avançada nos dados do repositório.
Sites e redes sociais
Blogs,
sites ou contas em redes sociais devem ter seus endereços informados à Justiça Eleitoral e ser hospedados, direta ou indiretamente, em provedor estabelecido no Brasil. A regra vale para candidatos, partidos, coligações e federações.
Mensagens
As mensagens eletrônicas (
e-mail) e as mensagens instantâneas enviadas aos eleitores, por qualquer meio (como
WhatsApp e
Telegram), devem trazer a identificação completa da pessoa remetente e possibilitar a eliminação de dados pessoais e o bloqueio ou descadastramento para quem não quiser mais receber as mensagens. O disparo em massa é proibido.
Lives
As realizadas pelos candidatos e candidatas a partir de 16 de agosto são consideradas propaganda eleitoral, sujeitas às regras da propaganda na internet. Não podem ser transmitidas ou retransmitidas em
sites, perfis ou canais de pessoas jurídicas e por emissoras de rádio e de televisão.
Fake news
Como em qualquer outro meio, é proibido divulgar dados falsos, notícias fraudulentas ou informações gravemente descontextualizadas. A propaganda pode ser limitada ou até retirada do ar se ofender a honra ou a imagem de candidatas e candidatos, partidos, coligações ou federações.
LGPD
A fim de garantir o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Resolução do TSE proíbe o uso de informações dos usuários para criar perfis com o objetivo de enviar propaganda sem consentimento do titular dos dados. As obrigações estendem-se aos provedores, que devem facilitar o acesso às informações sobre o tratamento de dados e proteger os usuários contra a discriminação ilícita e abusiva.
A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
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