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Federações partidárias estreiam em eleições municipais neste ano

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As eleições municipais deste ano terão uma novidade introduzida pela legislação eleitoral em 2021 (Lei nº 14.208/2021): as federações partidárias. Será o primeiro pleito municipal com a participação desse tipo de aliança entre partidos políticos. Sua principal finalidade é permitir a sobrevivência de pequenos partidos, ameaçados pela cláusula de barreira.

Diferentemente das coligações, as federações se mantêm depois da eleição, devendo permanecer por pelo menos quatro anos. Outra diferença é que as coligações são proibidas para eleições proporcionais desde 2017, valendo apenas para cargos majoritários (presidente da República, governadores, senadores e prefeitos). Após a eleição, as coligações são extintas.

Já as federações são representadas tanto nas eleições proporcionais como nas majoritárias e atuam de maneira unificada em todo o país, funcionando perante a Justiça Eleitoral como se fossem um único partido.

Para a distribuição de cadeiras no Legislativo, por exemplo, os quocientes eleitoral e partidário são aplicados sobre a soma dos votos de todos os partidos que compõem a federação. A cota de gênero também deve ser atendida pelo grupo, assim como pelos partidos individualmente.

Além disso, as federações precisam ser registradas na Justiça Eleitoral pelo menos seis meses antes da eleição, com personalidade jurídica e estatuto próprios. Nas eleições majoritárias, as federações também podem se coligar a partidos e a outras federações, o que possibilita ampliar a verba de campanha e o tempo de propaganda no rádio e na TV.

Se um partido sair da federação antes do período mínimo de quatro anos, não pode se juntar a outra para as eleições seguintes. A federação que se desfaz antes dos quatro anos fica sem acesso às verbas do Fundo Partidário até o final do período que faltaria para concluir o prazo mínimo.

Há três federações em funcionamento no País atualmente, com validade até 2026, envolvendo sete partidos:
 
  • Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) – Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV);
  • Federação PSDB Cidadania – Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Cidadania
  • Federação PSOL Rede – Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e Rede Sustentabilidade (Rede).
 

A série "CMS ao lado do eleitor" detalha a legislação eleitoral em linguagem simples, trazendo informações valiosas sobre as regras para as eleições municipais de outubro. Veja os outros textos da série:
 
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