Art. 59, § 4º, da Lei 14.133/2021. Critério de Inexequibilidade. Presunção relativa.
Consulta digital de documentação administrativa.
Entidades proibidas de novos repasses
Responsabilidade. Multa. Circunstância atenuante. Dosimetria. Afastamento. Rejeição de alegações.
A apuração das condutas faltosas praticadas por licitantes não consiste em faculdade do gestor
Câmara não terá expediente nesta sexta-feira, 3 de maio
Conforme Decreto Legislativo.
Alteração do objeto contrato e embasamento em pareceres e estudos técnicos preliminares
Comprovação de vínculo entre o licitante e o seu responsável técnico