Aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito Rogério Santos, a Lei Municipal 4.561 cria o Programa de Navegação de Pacientes Oncológicos para portadores de neoplasia maligna de mama. A Lei foi publicada no Diário Oficial no dia 25 de outubro, mês da campanha Outubro Rosa.
Muitos dos caminhos para o tratamento da doença já são seguidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), mas a lei proporciona amparo legal para outras medidas do poder público, a fim de beneficiar as mulheres portadoras de câncer de mama.
Autor da propositura, o vereador Ademir Pestana (PSDB), também presidente do Hospital Beneficência Portuguesa, comemorou a sanção da lei no mês em que a campanha do Outubro Rosa colocou o foco na prevenção. “No dia a dia no hospital, convivo com mulheres que lutam contra essa doença, mas que em sua maioria vencem o câncer”, disse. Ele destacou o êxito das campanhas de conscientização e prevenção e das novas tecnologias na área da saúde.
Segundo o vereador, muitas leis têm sido sancionadas para dar garantias às pacientes, como a Lei Federal 13.896, de 2019, que estabelece o prazo de trinta dias para a realização de exames que facilitem o diagnóstico. Ademir observa, porém, que muitas mulheres ainda são prejudicadas pela falta de cumprimento do prazo, devido à demanda no sistema público de saúde.
Dentre os vários objetivos da Lei Municipal está o de contribuir para o controle e monitoramento de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias que são de notificação compulsória, conforme estabelecido na Lei Federal 13.685, de 2018. “É preciso que o poder público tenha agilidade no diagnóstico ainda precoce e invista em campanhas de prevenção”, afirmou o vereador.