Saiba como funciona o sistema proporcional para a eleição no Legislativo

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Mais de 350 mil pessoas vão votar em Santos nas eleições municipais deste ano. Em todo o país, serão mais de 153 milhões, em 5.569 municípios.

Além de escolherem quem comandará as prefeituras pelos próximos quatro anos, eleitoras e eleitores vão decidir também quem ocupará as câmaras municipais. A Câmara de Santos tem atualmente 21 cadeiras.

Mas enquanto o titular do Poder Executivo é escolhido pelo sistema majoritário (ganha quem receber mais votos), os do Legislativo são eleitos pelo sistema proporcional, cujas regras muitos eleitores ainda desconhecem.
 

Quocientes

Nas câmaras municipais, assembleias legislativas e na Câmara de Deputados as vagas são destinadas aos partidos e federações, e não aos representantes individualmente. Os eleitores podem votar na agremiação – partido ou federação – ou num determinado candidato ou candidata, mas para saber quem ocupará as vagas é preciso fazer pelo menos duas contas, calculando os quocientes eleitoral e partidário.

Para calcular o quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. O resultado é arredondado para mais ou para menos, conforme a fração.

Em seguida, calcula-se o quociente partidário: divide-se o número de votos válidos que o partido ou federação obteve pelo quociente eleitoral (desprezada a fração). O resultado é o número de cadeiras a que a agremiação tem direito. Elas serão ocupadas pelos mais votados dentro de cada agremiação.

Quociente eleitoral = nº de votos válidos para o cargo / nº de vagas em disputa
 
Quociente partidário = nº de votos recebidos pelo partido ou federação / quociente eleitoral



Sobras

Depois desses cálculos, ainda pode haver sobras de cadeiras. Nesse caso, as vagas restantes são distribuídas de acordo com a média de votos de cada partido ou federação. Divide-se a quantidade de votos dados à legenda pelo quociente partidário mais 1.

O partido ou federação com a maior média preenche uma das vagas que sobraram, desde que tenha atingido 80% do quociente eleitoral e que tenha candidata ou candidato com votação nominal de pelo menos 20% do quociente eleitoral. 

O cálculo se repete para o preenchimento de cada uma das vagas restantes, sendo que entram na conta as sobras de vagas já obtidas em cálculos anteriores, ainda que não preenchidas.

Quando não houver mais partidos ou federações que tenham alcançado votação de 80% do quociente eleitoral e que tenham candidatas ou candidatos com votação mínima de 20% desse quociente, todas as legendas, federações, candidatas e candidatos participarão da distribuição das cadeiras remanescentes, aplicando-se o critério das maiores médias.

Em caso de empate de médias, considera-se o partido ou federação com maior votação. Se ainda ocorrer empate, será considerado o número de votos nominais recebidos por quem disputa a vaga. Se ainda assim ficar empatado, deverá ser eleita a pessoa com maior idade. 

 
Diversidade

Adotado a partir do Código Eleitoral de 1932, o sistema proporcional tem por objetivo a representação e a inclusão da maior diversidade possível de interesses no governo.

Busca-se representar as diferenças de opiniões entre os eleitores, e com isso “é natural que se espere parlamentos multipartidários e governos de coalizão, o que certamente não favorece a rapidez nas decisões ou a clareza da responsabilidade sobre os atos do governo”, conforme aponta o cientista político e professor da FGV-EAESP George Avelino Filho.

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