Na legislação municipal, o Plano Diretor é a lei que serve como instrumento básico da política urbana do Município, setorizando seu território para fins de planejamento e estabelecendo as diretrizes de desenvolvimento do espaço físico, das políticas setoriais, dos serviços e equipamentos públicos da cidade.
Já a LUOS - sigla para Lei de Uso e Ocupação do Solo - tem o objetivo de orientar e ordenar o crescimento sustentável da cidade, estabelecendo critérios de uso e de ocupação do solo urbano.
A LUOS regulamenta a forma como a cidade será ocupada: o quanto se pode construir e onde, bem como quais atividades podem ser exercidas em cada região da cidade e as regras para essa ocupação. Entre os parâmetros para o crescimento sustentável, estão as categorias de uso do solo, as atividades específicas permitidas em áreas de preservação, a tipologia das edificações, os padrões habitacionais em áreas residenciais, a finalidade e o tipo de atividade a que podem se destinar os imóveis, os diferentes requisitos de localização, de acesso e disponibilidade de serviços públicos. Também são levados em conta o impacto dos diferentes tipos de uso ao entorno e os níveis de controle ambiental, como a emissão de ruídos, vapores, gases e odores, o potencial de interferência no trânsito e periculosidade, ou riscos de acidentes.
O Plano Diretor de Santos, que teve sua última revisão instituída pela Lei Complementar nº 1.181/2022, divide o território do município em 3 Macroáreas: a Macroárea Insular, área costeira que concentra a maior densidade populacional; a
Macroárea do Estuário e Canais Fluviais, formada por ambiente aquático de transição entre canais, rios e o oceano; e a Macroárea Continental, onde predomina a conservação de ecossistemas naturais, mas que também inclui usos urbanos, de suporte urbano, portuários e retroportuários. Também em 2022, foi realizada a revisão da LUOS da Macroárea Insular, instituída pela Lei Complementar nº 1.187/2022. Já a LUOS da Macroárea Continental não recebe atualizações desde 2011, mantendo-se em vigor na forma da Lei Complementar nº 729/2011.
Após as etapas de elaboração e do processo participativo realizados pelo Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar de revisão da LUOS da Área Continental será submetido a novas análises e etapas de participação da população no Poder Legislativo. As Comissões Permanentes de Desenvolvimento Urbano e Habitação Social (CDUHS) e de Assuntos Portuários, Marítimos, Indústria e Comércio (CAPMIC) r
ealizarão audiência pública para apresentação do projeto de revisão e recebimento de contribuições da população no dia 05 de julho de 2024, às 19h, na Câmara de Santos, com audiência devolutiva agendada para o dia 12 de agosto de 2024, também às 19 horas.
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