Prefeito e secretário entregam à Câmara projeto da LDO para 2024

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A Câmara Municipal recebeu nesta terça-feira, 25 de abril, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2024. O texto foi apresentado pelo prefeito Rogério Santos e pelo secretário municipal de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio, que também entregaram uma proposta de alteração do Plano Plurianual (PPA) para 2024 e 2025.

O prefeito destacou que a LDO prevê um aumento do orçamento municipal acima da inflação projetada, com crescimento de 6,8%, contra uma projeção inflacionária de 5,9%. Com isso, o orçamento municipal sobe de R$ 4,4 bilhões neste ano para R$ 4,7 bilhões em 2024.

“Estamos trabalhando dentro de um quadro de otimismo, com boa arrecadação, principalmente o aumento do ISS e a questão dos repasses orçamentários”, disse Rogério Santos.

O secretário Adriano Leocadio apontou o volume de investimentos previstos na peça orçamentária e ressaltou o aumento de mais de R$ 100 milhões para a área social (educação, saúde e assistência social). Ele acrescentou que também estão previstos um novo concurso público e um reajuste salarial para os servidores acima da inflação. O presidente da Câmara, vereador Cacá Teixeira, agradeceu ao prefeito e ao secretário pela agilidade no atendimento aos vereadores. “É importante essa ponte com os vereadores se as respostas vierem com rapidez”, declarou, parabenizando a equipe da Secretaria de Finanças e Gestão.

Prazos
A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, equilibrando a dívida pública e orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a Lei do Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras de duração continuada.

Ambas as leis obedecem ao previsto no artigo 17, incisos I e II, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Santos. O PPA deve ser encaminhado até oito meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o fim do primeiro semestre da sessão legislativa. O projeto da LDO, por sua vez, deve ser encaminhado anualmente até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o fim do primeiro semestre.

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