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Câmara recebe projetos de LDO e de revisão do PPA para 2025

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A Câmara Municipal recebeu nesta quinta-feira, 25 de abril, os projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e de revisão do Plano Plurianual para 2025.

Ambos os documentos foram entregues ao presidente da Câmara, vereador Cacá Teixeira (PSDB), pela vice-prefeita, Renata Bravo, e pelos secretários municipais de Governo, Fábio Ferraz, e de Finanças e Gestão, Adriano Leocadio. Vereadores e servidores também estiveram presentes à cerimônia, realizada no Salão Nobre do Paço Municipal.

A LDO prevê para o próximo ano um orçamento de R$ 5,2 bilhões, com elevação de 8,1% sobre o montante de 2024. O aumento supera a inflação estimada para este ano, que é de 3,8%.

Renata Bravo destacou o total destinado às áreas de Educação e Saúde, com participação de cerca de 50% nos gastos previstos. A Educação deve contar com o orçamento recorde de R$ 1,1 bilhão. Segundo a vice-prefeita, o valor deve possibilitar a continuidade da ampliação da escola em tempo integral, “chegando à meta de 75% das nossas crianças e jovens em tempo integral nas unidades escolares”.

Também está previsto crescimento de 14,1% no montante destinado à área de Segurança, o maior percentual de aumento entre as áreas da administração, para R$ 114,8 milhões. As áreas de infraestrutura urbana e zeladoria terão R$ 1 bilhão, sendo R$ 664,6 milhões para Serviços Públicos, R$ 198,2 milhões para Prefeituras Regionais e R$ 142,9 milhões para Infraestrutura e Edificações. Serão ampliados os recursos para o subsídio ao transporte público, de forma a manter congelada a tarifa em R$ 5,25.
 
Metas

A Lei de Diretrizes Orçamentárias compreende as metas e prioridades da administração pública, estabelece as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, equilibrando a dívida pública e orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já a Lei do Plano Plurianual estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras de duração continuada.

Ambas as leis obedecem ao previsto no artigo 17, incisos I e II, das Disposições Transitórias, da Lei Orgânica do Município de Santos. O PPA deve ser encaminhado até oito meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o fim do primeiro semestre da sessão legislativa.

O projeto da LDO, por sua vez, deve ser encaminhado anualmente até oito meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o fim do primeiro semestre. O prazo para apresentação de emendas ao projeto da LDO será aberto em maio.