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Vereador quer o fim da dupla função

Projeto proíbe acumular atividades

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Matéria publicada hoje (dia 21) em A Tribuna, sobre a volta dos cobradores reforça, de maneira brilhante, uma das grandes preocupações do cidadão santista atualmente: a qualidade dos serviços públicos de transporte municipal.

Além da questão do retorno dos cobradores de passagens aos ônibus ainda tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso extraordinário impetrado pela Assembléia Legislativa, em Santos o assunto também está na pauta da Câmara Municipal.

Um projeto de emenda à lei orgânica do Município, de 31 de agosto de 2009, proíbe a acumulação das funções de motorista e cobrador, pelos condutores de veículos do serviço público de transporte coletivo urbano, ressalvados os casos de autolotação e de transporte alternativo municipal de pequeno porte.

O autor da propositura é o vereador Marcelo Del Bosco Amaral (PPS), que desde seu primeiro mandato trabalha neste tema, iniciado pelo ex-vereador Ademir Pestana, em setembro de 2004.

Em que pese os aspectos jurídicos que possam inviabilizar a promulgação desse projeto, conforme parecer contrário da Procuradoria-Geral da República, é fundamental que os órgãos responsáveis pelo gerenciamento e planejamento do trânsito reavaliem outras alternativas para não se colocar em risco a vida de centenas de motoristas.

Tais profissionais que são obrigados a executar jornada de dupla função - ao terem que se preocupar com um trânsito cada vez mais caótico e estressante e ao mesmo tempo, cobrar as passagens e conferirem troco das mesmas - sofrem um desgaste excessivo incomensurável, que prejudica tanto a qualidade de vida de toda essa categoria como a qualidade dos serviços de transporte prestados à toda população.

"É preciso um amplo debate de toda a sociedade, empresas e Poder Público para acabar com esse grande risco, estudando juntos, saídas alternativas e criativas para esse problema. Podemos avaliar a possibilidade de se colocar cabines em lugares públicos para compra de bilhetes, em um sistema similar ao usado no metrô de São Paulo, por exemplo. Existem sim algumas maneiras inteligentes de se resolver essa questão. O que não podemos é ficar de braços cruzados esperando um acidente fatal com várias vítimas.", sentencia Del Bosco.

O próprio artigo 28 do Código Brasileiro de Trânsito, afirma que o condutor deverá a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

"Ora, assim como é proibido se falar ao celular enquanto dirigimos nossos carros, devemos sim proibir que motoristas de ônibus cobrem as tarifas dos passageiros. Isso sem falar na questão da eficiência, pois qual a vantagem de se fazer uma faixa exclusiva para os ônibus em algumas avenidas da Cidade, se a agilidade do fluxo fica comprometida pela filas gigantescas dos passageiros esperando para subir aos coletivos?" questiona o vereador.

Assessoria do vereador Marcelo Del Bosco