Vereador quer garantir benefícios a funcionários

Trata-se de benefício por tempo de serviço

Compartilhe!

Curtir

“ Com a alteração do artigo 7º da Lei Complementar nº 594 o benefício de adicional por tempo de serviço será incorporado ao salário-base”. O vereador de Santos Odair Gonzalez (PR) apresentou na sessão do dia 18/05/09) indicação de um projeto de lei pleiteando alteração no artigo 7º da Lei Complementar nº 594, de 10 de janeiro de 2007.

Através da lei a Companhia Santista de Transportes Coletivos (CSTC) foi extinta e seus funcionários remanescentes passaram a prestar serviços nos diversos departamentos da Prefeitura de Santos, mas o artigo 7º impede que o benefício de adicional por tempo de serviço seja incorporado ao salário-base.  Com a indicação do projeto de lei a gratificação de função, gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal e o adicional por tempo de serviço serão incorporados ao vencimento-base para ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção.

“Por um “cochilo”, o artigo 7º vem causando ao longo dos anos uma grande defasagem salarial. Isso permanecendo, com o decorrer dos anos, fatalmente o percentual referente ao adicional por tempo de serviço “sumirá” do holerite”, explica Odair Gonzalez.

Segundo o vereador, com a garantia de emprego dos funcionários da empresa, a Administração Municipal demonstrou sua preocupação em valorizar o bom funcionário, “reconhecendo os serviços prestados pelos mesmos e respeitando os direitos garantidos por Lei”.

Luciana Leal - MTB 22.489 - cel. 13 9757.1004, 13 81134309 e/ou 13 88158977
Assessoria de Imprensa-
Gabinete: Rua XV de Novembro, 103 – 3º andar – Santos.
Fones: (0xx13) 32191848 - 3211-4100 (Luciana e/ou Melissa) e-mail:
odairgonzalez@camarasantos.sp.ov.br