“ Com a alteração do artigo 7º da Lei Complementar nº 594 o benefício de adicional por tempo de serviço será incorporado ao salário-base”. O vereador de Santos Odair Gonzalez (PR) apresentou na sessão do dia 18/05/09) indicação de um projeto de lei pleiteando alteração no artigo 7º da Lei Complementar nº 594, de 10 de janeiro de 2007.
Através da lei a Companhia Santista de Transportes Coletivos (CSTC) foi extinta e seus funcionários remanescentes passaram a prestar serviços nos diversos departamentos da Prefeitura de Santos, mas o artigo 7º impede que o benefício de adicional por tempo de serviço seja incorporado ao salário-base. Com a indicação do projeto de lei a gratificação de função, gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal e o adicional por tempo de serviço serão incorporados ao vencimento-base para ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção.
“Por um “cochilo”, o artigo 7º vem causando ao longo dos anos uma grande defasagem salarial. Isso permanecendo, com o decorrer dos anos, fatalmente o percentual referente ao adicional por tempo de serviço “sumirá” do holerite”, explica Odair Gonzalez.
Segundo o vereador, com a garantia de emprego dos funcionários da empresa, a Administração Municipal demonstrou sua preocupação em valorizar o bom funcionário, “reconhecendo os serviços prestados pelos mesmos e respeitando os direitos garantidos por Lei”.
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