Vereador pede intimações com prazo maior

Apresentação de laudo está prevista na Lei 441/2001

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Por entender que é exíguo o prazo de 24 horas dado pelos fiscais municipais para o cumprimento de intimação, conforme o que estabelece a Lei Municipal nº 441/2001 (que determina a apresentação de laudo técnico com análise profissional das condições estruturais dos edifícios residenciais e comerciais), o vereador Manoel Constantino (PMDB) solicitou ao prefeito João Paulo Tavares Papa a ampliação do período.

Para evitar transtornos com excesso de multas, Constantino acredita que o bom senso deve prevalecer nas ações da municipalidade. “Qualquer cidadão em sã consciência reconhece que é humanamente impossível a apresentação de um laudo técnico no prazo de um dia”.

O parlamentar entende que “é necessário tempo hábil para que os condomínios possam cumprir esta determinação legal. Do jeito como estão sendo expedidos tais atos administrativos fica nossa dúvida sobre o real interesse dos fiscais em acelerar a exigência da documentação, haja vista que, o não cumprimento do estabelecido pela intimação, acarreta no pagamento de multa por parte do condomínio”.

Assessoria do Gabinete do vereador Manoel Constantino