Tribuna Cidadã é utilizada pela primeira vez

Novo Regimento Interno criou instrumento

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A Câmara de Santos começou a escrever nesta segunda-feira (dia 16 de maio) mais um capítulo de sua já longa história. Pela primeira vez um munícipe utilizou um dos novos instrumentos previstos no Regimento Interno aprovado no mês passado. Antiga reivindicação da sociedade santista, a Tribuna Cidadã permite que moradores tenham voz no plenário durante as sessões do Legislativo.

Ao presidente da Associação Brasileira de Ciclistas (ABC), Jessé Teixeira Felix (foto), coube a tarefa de  inaugurar o espaço. Ele ocupou a tribuna durante cinco minutos, conforme estabelecido no inciso VI do artigo 76 do Regimento Interno. Em sua fala priorizou as dificuldades que ciclistas enfrentam no trânsito da Cidade e solicitou mais atenção à ciclovia da Avenida Nossa Senhora de Fátima, além de reivindicar a criação de novas ciclovias, a  instalação de bicicletários em estabelecimentos comerciais e o cadastro, por parte da CET, de todos os ciclistas que circulam no Município. “Santos pode ser a primeira cidade do Brasil a fazer esse cadastro”, defendeu Jessé.

Presidente do Legislativo, o vereador Manoel Constantino (PMDB) agradeceu a participação de Jessé na Tribuna Cidadã e reforçou que “esse espaço a partir de agora está a disposição da população regimentalmente”.

A Tribuna Cidadã é resultado de emenda da vereadora Cassandra Maroni Nunes (PT) ao projeto do Regimento Interno. Conforme o texto é permitida a “manifestação de qualquer cidadão que comprovadamente represente uma entidade ou organização popular, devidademente registrada e com sede no Município, previamente inscrito em livro próprio, pelo tempo de cinco minutos, durante os dez minutos, do expediente, nas sessões ordinárias de segunda-feira”.

O texto determina ainda que é “vedada a fala de representantes de partidos políticos, candidatos a mandatos eletivos e aos munícipes que já tenham participado num período inferior a seis meses”.

O novo Regimento Interno está em vigor desde o dia 29 de abril, quando foi publicado no Diário Oficial do Município. O artigo 177, último do texto, excetua itens que passarão a valer apenas em janeiro de 2013, como é o caso, por exemplo, do número de comissões permanentes da Casa.