TRE julga improcedente pedido de perda de mandato de Mantovani Calejon

Vereador se desfiliou do PTB e passou para o PV

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou improcedente o pedido de decretação de perda de mandato eletivo do vereador de Santos (SP) Carlos Mantovani Calejon (PV), requerido pelo suplente Enrico Di Vaio, que alegou infidelidade partidária. Mantovani se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em outubro do ano passado, e entrou no Partido Verde.

Segundo o relator, juiz Flávio Yarshell,“o suplente não tem interesse jurídico para, diante da omissão do partido, requerer a perda do mandato ao fundamento de infidelidade”. O PTB não requereu a perda do mandato de Mantovani dentro do prazo legal reservado aos partidos, que ia até 29 de novembro de 2007.

O diretório de Santos do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) comunicou ao vereador Mantovani Calejon que Enrico Di Vaio não está filiado ao partido, em ofício enviado em 17 de janeiro de 2008. Di Vaio comunicou a sua desfiliação ao PTB em 10 de setembro de 2007, e entrou com o pedido de perda de mandato de Calejon em 21 de dezembro. Segundo Mantovani, “o fato de Di Vaio não estar filiado ao PTB o desqualifica ainda mais como requerente, pois se o entedimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é que o mandato é do partido, como alguém que não é filiado pode solicitar a cadeira de vereador?”.

Atualmente cumprindo a sua sétima legislatura, todas com mandatos consecutivos, Carlos Mantovani Calejon é o mais antigo vereador da Câmara Municipal de Santos, e um dos mais antigos vereadores em atividade no país.

Assessoria de Imprensa
José Esteves Evagelidis - Mtb. 20.526
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