Transporte coletivo gratuito a partir dos 60 anos

Adilson Júnior encaminhará proposta ao prefeito

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A gratuidade no transporte coletivo em Santos para o idoso a partir dos 60 anos de idade – e não apenas aos 65 anos, como é atualmente –, foi defendida na Audiência Pública realizada quarta-feira (26/05/10), na Sala Princesa Isabel, na Câmara de Santos.

O encontro foi convocado pela Comissão Especial de Vereadores (CEV) que acompanha e fiscaliza as políticas públicas voltadas para a Terceira Idade, conforme iniciativa do vereador Adilson Júnior (PT).

Após presidir os debates, Adilson anunciou que encaminhará Indicação ao prefeito João Paulo Tavares Papa, a quem cabe adotar esse tipo de providência, que trará grande benefício aos idosos que utilizam o transporte coletivo.

“Santos tem orgulho de ser escolhida por um número cada vez maior de pessoas da Terceira Idade, porém, as políticas públicas para esta faixa estão aquém daquilo que o Poder Público poderia fazer”, afirmou o vereador.

Adilson Júnior informou que a redução para 60 anos na gratuidade no transporte coletivo já é adotada na Baixada Santista, nas cidades de Guarujá e Cubatão, por meio de decreto das respectivas prefeitas, Maria Antonieta e Márcia Rosa.

E sugeriu: “Quero que o prefeito estude o melhor mecanismo para não gerar aumento da tarifa, seja por meio de subsídio, como optam algumas cidades, ou através da publicidade nos veículos, cujos recursos têm que ser incluídos na planilha que determina o valor da passagem”.

A audiência contou com a presença do secretário de Defesa da Cidadania de Santos, Paulo Affonso Galati Murat Filho, e da presidente do Conselho Municipal do Idoso, Rosa Maria Testa, que representou a Secretaria de Assistência Social (Seas). Conforme recordou Rosa Testa, a proposta para reduzir a idade na gratuidade no transporte coletivo é antiga reivindicação das Conferências Municipais do Idoso.

Ao comentar a medida adotada em Cubatão, o superintendente da Companhia Municipal de Trânsito (CMT) de Cubatão, Silvano da Silva Lacerda, frisou que ela atende tão-somente ao que determina o Estatuto do Idoso, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

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