Tamanho não é documento

Vereadora analisa reportagem publicada no jornal A Tribuna, que apresenta os impactos dos novos edifícios construídos em Santos, a partir da sanção de lei complementar.

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Tamanho não é documento. O ditado popular bem pode ser aplicado no caso da discussão que se faz hoje na Cidade, acerca dos benefícios da liberação dos gabaritos das construções em Santos, possibilitada pela Lei Complementar n° 312, de 1998, que dispõe sobre o Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo na Área Insular do Município.

Em ampla matéria publicada na edição de 17 de abril, no jornal A Tribuna, apresenta-se uma análise dos impactos dos novos edifícios construídos em Santos, a partir da sanção da referida lei complementar. A reportagem reproduz alguns argumentos repetidos nos últimos anos, em defesa dos imensos edifícios de apartamentos que vêm sendo construídos com base nesta norma. Dentre estes se destaca a possibilidade de implantação de projetos com maior qualidade arquitetônica, que embora possuam maior número de pavimentos, em função da exigência de recuos progressivos, têm garantido maior espaçamento entre as edificações e a construção de áreas de lazer.

Contudo, apesar destes aspectos positivos, um ponto que não deve ser desconsiderado na avaliação dos impactos urbanísticos desta tipologia construtiva, é o sensível aumento do adensamento populacional possibilitado pela implantação destas novas torres. A questão da altura dos edifícios, embora possua importância se considerarmos questões como sombreamento e paisagem urbana, não é tão grave quanto a ampliação da demanda por serviços e infra-estrutura urbana motivada pelo aumento da população residente.

Ao retirar do computo da área construída, para efeito de aprovação dos projetos, as áreas comuns de condomínios, a Lei Complementar n° 312, de 1998, permite na prática um coeficiente de aproveitamento dos lotes muito superior ao vigente anteriormente, nas áreas em que o mercado imobiliário é mais ativo. Em algumas destas novas torres, este coeficiente, que antes era de 5 ou 6 vezes a área do lote, na prática atinge cerca de 9 vezes. O resultado é que mais famílias passam a habitar áreas da Cidade o­nde a infra-estrutura já está saturada ou próxima da saturação.

Se considerarmos apenas sua área urbana, Santos é uma das cidades mais adensadas do Estado, conforme dados do último censo populacional. Para se ter idéia, o número supera os municípios de Diadema, Osasco e Carapicuíba, que possuem densidades de 11.626,20 hab/Km², 10.026,37 hab/Km²; e 9.828,24 hab/Km², respectivamente.

Se a reprodução deste novo padrão construtivo continuar a ocorrer de forma generalizada, como atualmente acontece, certamente haverá elevação exagerada do adensamento, com prejuízos para questões como trânsito, transportes, saneamento e outras.

Por último, mas não menos importante, está a dificuldade de acesso às novas unidades produzidas nestes edifícios. Como bem expõe a mencionada matéria, seus novos proprietários são privilegiados, pois o valor destas unidades é muito superior ao que a média que o cidadão santista tem possibilidade de pagar, em que pese a maior disponibilidade de financiamento existente atualmente. Se raciocinarmos em termos regionais, a questão se agrava, pois a média dos rendimentos nas demais cidades da Baixada Santista é inferior a de Santos.

Portanto, mais do que chamar atenção sobre a altura das torres que brotam nos bairros da orla, esperamos que a reportagem tenha o condão de colocar em foco a discussão sobre as desvantagens do novo padrão construtivo, abrindo um debate franco na sociedade santista, em que outras visões acerca do assunto possam manifestar-se, suscitando a revisão da Lei Complementar n° 312, de 1998.