Publicada no Diário Oficial do Município, o prefeito João Paulo Tavares Papa sancionou a Lei Complementar 719/2011, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB), que protege e amplia as áreas verdes da Cidade de Santos.
Diante do crescimento do setor da construção civil e com o elevado número de condomínios, tem sido frequente a retirada ou o sacrifício de árvores para dar acesso às garagens. Agora pela lei, podar, cortar, derrubar, remover ou sacrificar árvores pertencentes à urbanização pública é de competência exclusiva da Prefeitura.
Furtado defende a necessidade de critérios e somente quando se tornar absolutamente imprenscindível, a Prefeitura poderá fazer a remoção ou o sacrifício de árvores à pedido de particulares. Para que não seja desfigurada a arborização da Cidade, cada remoção de árvore, importará no imediato plantio de cinco ávores em pontos, cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição e no prazo máximo de 30 dias.
Na falta de espaço, a compensação pela retirada da árvore deverá ser feita em logradouro público indicado pelo órgão competente da administração municipal.
Assessoria gabinete do vereador Benedito Furtado