Sadao quer revitalização de ruas no Boqueirão

Quer ainda incluir jovens no mercado de trabalho

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Elevações e rachaduras no asfalto têm provocado transtorno aos motoristas, pedestres, moradores e munícipes que passam diariamente nas ruas Roberto Simonsen e Dr. Heitor de Morais, no Boqueirão. Na rua Dr. Heitor de Morais, onde está localizado o Centro Médico Frei Galvão, alguns moradores afirmam que as ambulâncias chegam ao local com pacientes, equipamentos e macas literalmente “pulando”, devido às deformações do asfalto.

Pode-se constatar que o número elevado de caminhões que circula na região contribui para as deformações do piso, já que as duas vias abrangem uma rede de hipermercados.

Outro ponto constatado, segundo os moradores, se refere à quantidade de acidentes na duas vias. As duas ruas são classificadas como bifurcação em T, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. O fluxo de veículos na Rua Dr. Heitor de Morais é maior em relação à Roberto Simonsen. Por isso, motoristas que seguem pela Heitor de Morais não têm parado ao entrar na Rua Roberto Simonsen, gerando as colisões.

“A melhora da sinalização nas duas vias e o recapeamento já resolveria a questão. Desse modo, os pacientes que chegam ao Centro Médico Frei Galvão não terão que passar mais por situações deste tipo”, afirma o vereador Sadao Nakai.

O vereador apresentou requerimento na sessão do dia 13 de agosto, pedindo providências ao setor competente. “Conversamos com munícipes da região e tiramos fotos do local para comprovar que não é exagero”, conclui Nakai.

Vereador quer inclusão dos jovens no mercado de trabalho

Visando integrar o jovem no mercado de trabalho, o vereador Sadao Nakai (PSDB) apresentou na última sessão (13/08), um projeto de lei que cria condições para empresas vencedoras de licitações públicas contratarem jovens aprendizes.

“Atualmente, notamos que a maioria das empresas exige currículos com, no mínimo, dois anos de experiência. Isso tira a expectativa e frusta o adolescente que deseja o primeiro emprego”, afirma Nakai.

O projeto de lei apresentado pelo vereador está amparado pela Lei Federal 8.069/90, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e que decreta normas de trabalho aos adolescentes. “Não queremos o trabalho escravo, mas uma oportunidade para os jovens adquirirem conhecimento suficiente, capacitando-os ao mercado de trabalho”, conclui.

PROJETO DE LEI nº /2009

QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE ADOLESCENTES APRENDIZES, PELAS EMPRESAS VENCEDORAS DE LICITAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SANTOS NOS TERMOS ORA ESPECIFICADOS.

Art. 1º. Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, exigirão das empresas vencedoras de licitação pública para prestação de serviços ou execução de obras, cujos objetos sejam compatíveis com o processo de aprendizagem e profissionalização de adolescentes, a contratação de adolescentes, nos termos das Leis Federais nº 8.069/90 e 10.097/00.

§ 1º - O número de adolescentes a serem admitidos pelas empresas vencedoras das licitações deverá ser equivalente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, além do previsto na Lei Federal nº 10.097/00, com suas alterações.

§ 2º - Deverá ser garantida a contratação de, pelo menos, 2 (dois) adolescentes por contrato, nos termos do caput deste artigo.

§ 3º - Serão observadas como critérios para a seleção dos adolescentes a proximidade de sua residência com o local onde será prestado o serviço, bem como a garantia de sua permanência escolar, sendo o acesso e período compatíveis entre a jornada de trabalho e a escolar;

Art. 2º -Os adolescentes deverão ter participação vinculada a entidades devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social de Santos e no Conselho Municipal da Criança e Adolescente de Santos, atendendo a Lei 10.097/2000.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Com o intuito de encontrar formas próprias e eficazes de atuar em parceria com a comunidade na construção do bem-estar comum e de uma sociedade mais justa e igualitária, o projeto de lei em tela, visa implantar no Município de Santos, o sistema de contratação de adolescentes e jovens por empresas vencedoras de licitação.

A essência do projeto é a inclusão social através do trabalho tendo como finalidade oferecer ao adolescente a oportunidade de desenvolver o aprendizado por meio de novas tarefas, obtendo qualificação especializada, auxiliando o aumento da renda familiar e, sobretudo, galgando uma atividade profissional e uma carreira promissora.

A realidade social do Brasil evidencia a necessidade de se lançar um olhar diferenciado sobre os jovens. Integrar o adolescente em atividades que fortaleçam o caráter e a dignidade é uma maneira de contribuir com o progresso do País.

A oportunidade do primeiro emprego contribui para o processo de formação do jovem, afastando-o das ruas, da ociosidade doméstica e, consequentemente, de atividades que possam levar ao crime, como o uso de entorpecentes e da violência.

Além disso e, não menos importante, cabe ressaltar que o presente projeto pretende regulamentar no nível municipal, legislação federal que dispõe sobre a contratação de adolescentes aprendizes, vide Leis Federais 8069/90 e 10.097/00.

Daniel Nakajima MTB 40.319
Assessor de imprensa
Vereador Sadao Nakai (PSDB-Santos)
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