Responsabilidade Social e Ambiental. O que temos a ver com isso?

PL pretende desenvolver a economia de Santos. Parte I

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Parte 1

O vereador Arlindo Barros (PSDB) apresentou o projeto de lei de Responsabilidade Social e Ambiental. Mas o que seria o projeto? O que pode auxiliar o munícipe com a aprovação da lei?
Por isso, vamos explicar passo a passo a importância que o projeto de lei 98/09 vai ter em Santos:

O que é Responsabilidade social e ambiental?

Pesquisas publicadas no do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná, comprovam a mudança de comportamento dos consumidores, que buscam produtos e serviços de qualidade com preço adequado e que possam aliar a esses fatores, uma análise das políticas e atitudes praticadas pelas entidades na relação com a comunidade e com o meio ambiente.
Instituições sócio-ambientalmente responsáveis vão além do cumprimento das obrigações legais, desenvolvem ações efetivas à sociedade, seja melhorando a qualidade de vida dos próprios empregados, seja intervindo no desenvolvimento da comunidade onde atua ou segue atuando na preservação do meio ambiente.
Para conservarmos o planeta, com pessoas vivendo mais dignamente  precisamos adotar uma nova postura onde todos são responsáveis pela conservação da dignidade humana e ao meio ambiente.

Onde deu certo ?

* Em janeiro de 1998, a cidade de Porto Alegre sancionou a Lei nº 8118 que propõe a criação do Balanço Social para as empresas estabelecidas no município.

* Em janeiro de 2000, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, aprova a Lei 11.440 que visa incentivar a publicação do Balanço Social para as entidades estabelecidas no estado. O resultado dessas primeiras ações, segundo o site do Conselho Regional de Contabilidade do Paraná aponta que aproximadamente 26% dos consumidores da região Sul do Brasil (Porto Alegre e Curitiba) já deixaram de adquirir produtos por entenderem que as entidades que os produziram/venderam não tinham nenhum comprometimento com questões sociais.

* Na cidade de São Paulo foi elaborada a Resolução nº 005/98, onde foi instituída o Dia e o Selo da Empresa Cidadã para as empresas que apresentarem seu Balanço Social.

* Já no município de Santo André, interior de São Paulo, foi apresentada a Lei nº 7.672, de 18 de junho de 1998, criando o Selo Empresa-Cidadã, destinado às empresas que instituírem e apresentarem seu Balanço Social.

* Em João Pessoa na Paraíba foi aprovado o Projeto de Resolução nº 004/98, instituindo o Selo Herbert de Souza às empresas que apresentarem o Balanço Social;

* No município de Uberlândia em Minas Gerais, foi instituida em novembro de 1999, o Decreto Legislativo nº 118/99, criando o "Selo Empresa-Cidadã", para entidades que apresentarem o Balanço Social.
 
O que diferencia o projeto de lei 98/09 das iniciativas dos outros municípios ?

Experiência anteriores adotaram incentivos oferecidos em forma de selo ou certificação, para o reconhecimento e valorização junto ao consumidor, apresentando pouca estrutura para o registro e análise de seus impactos junto a sociedade, e ficando de conhecimento apenas dos empresários e quem trabalha no meio. O projeto de lei 98/09 do vereador Arlindo Barros tem como diferencial a transformação das instituições parceiras do poder público, como referência no conceito de responsabilidade sócio-ambiental, ao adotarem resoluções federais e normas brasileiras como ferramentas de transparência e legalidade nos registros de suas ações.

O grande diferencial é que  projeto de lei 98/09 vai gerar novos empregos e políticas públicas, aumento da renda familiar, mais recursos financeiros para a iniciativa privada, tudo isso com apenas a renúncia tributária das empresas que atuam no município que ainda poderão usufruir da valorização e reconhecimento de suas ações que serão comprovadas nos balanços sociais e ambientais. Com o passar do tempo, quem não adotar esse conceito será ignorado pela opinião pública.

Na segunda parte da nossa matéria, explicaremos o que a sociedade santista ganha com a aprovação da lei e como pode usufruir desse benefício, além da contribuição que o vereador Arlindo Barros tem feito e fará quando o projeto estiver em vigor.

Assessoria de Imprensa
Gabinete do Vereador Arlindo Barros
Wilson Soares - cel (13) 97044470