Desde 14 de janeiro, com a publicação da Lei Complementar nº 712/2011, as entidades de Ensino Superior podem oficialmente requisitar, sem ônus, ossos humanos, depositados nas urnas gerais dos cemitérios municipais, para fins de ensino e pesquisa. A determinação está contida no parágrafo único do artigo 23 da legislação.
Nas urnas gerais, acumulam-se restos mortais não identificados ou provenientes de sepulturas antigas, seja em função do abandono ou, ainda, em razão do término de prazo de utilização, sem que possa ser renovado.
Trata-se de uma antiga reivindicação das entidades e que foi concretizada por meio de uma emenda apresentada pelo vereador Braz Antunes Mattos Neto, líder do PPS, e devidamente sancionada pelo prefeito João Paulo Tavares Papa. A lei complementar trata do funcionamento dos cemitérios e a execução de serviços funerários no Município.
A medida beneficiará as entidades de ensino da área da Saúde. Via de regra, os alunos encontram dificuldades para a obtenção de ossos, que possam auxiliar no estudo do corpo humano.
A luta do vereador Braz para garantir o benefício vem desde 2005, quando apresentou um projeto específico (PL 53, de 11 de novembro de 2005), dispondo sobre a doação de ossos por parte dos cemitérios municipais. A propositura, porém, foi arquivada em 2008, ao fim da legislatura, tendo sido votada unicamente em discussão preliminar.
Gabinete do Vereador Braz Antunes Mattos Neto
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