Regulamento

Veja como participar.

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REF. PROCESSO Na 0323/2.007

ATA DE Nº 02, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

Aos treze dias do mês de agosto de dois mil e sete, às 17h30, no Salão dos Vereadores, a Comissão constituída com a finalidade de dar cumprimento a Resolução nº 79, de 1º de junho de 2.006, que cria o prêmio “Cidadania Universitária”, a ser concedido às entidades que se destacarem na organização de recepções de calouros, estimulando o direito a cidadania, bem como disciplinar a inscrição e premiação, através de regulamento, conforme dispõe o 2º, do artigo 5º da referida Resolução, esteve reunida e deliberaram pela apresentação do regulamento da inscrição e premiação, como segue:

       “Regulamento do prêmio Cidadania Universitária”

01 –  Realizadores:

        Câmara Municipal de Santos.

92 –  Objetivo:

      O prêmio “Cidadania Universitária” visa destacar os melhores de “trote cidadão” em faculdades do Município de Santos, fomentando o voluntariado e estimulando o desenvolvimento do protagonismo universitário em atividades realizadas com a comunidade.

      A intenção do projeto é utilizar a energia dos universitários para a mobilização, instigar e fortalecer a cultura do voluntariado dentro das universidades, trabalhando e desenvolvendo idéias como os jovens e reconhecendo trabalhos que serão exemplos para outros, com o intuito de formar futuros responsáveis e cidadãos.

03 – Quem pode participar:

Entidades acadêmicas (Centro Acadêmico, Diretório Acadêmico, Empresa Júnior e Atlética), alunos matriculados em qualquer fase do curso de graduação, que desenvolvam um projeto de voluntariado incluindo a participação da comunidade.

04-   Inscrições:

As inscrições devem ser efetuadas por um responsável pela elaboração do projeto, que será o contato entre a organização do prêmio Cidadania Universitária e a faculdade inscrita.

05-  Prazo de inscrição e como se inscrever:

As inscrições podem ser feitas no período de 01 de outubro à 31 de janeiro. Os interessados devem preencher o formulário de inscrição disponível no site da Câmara Municipal de Santos – www.camarasantos.sp.gov.br

06-  Especificações para o projeto:

 Formatação:
 Programa: Word
 Formato de página:  A4
 Entrelinhas: simples
 Observação: sem limite de páginas

07- Avaliação dos projetos:

A avaliação dos projetos é de critério subjetivo e a organização se reserva o direito de não revisar suas decisões. Após execução do projeto e envio do planejamento, serão encaminhados a uma banca julgadora que avaliará conforme o regulamento todos os projetos selecionados, respeitando os critérios estabelecidos.

08 - Os critérios de julgamento:
A banca julgadora será formada por uma comissão de vereadores previamente constituída para tal finalidade. As análises serão feitas de acordo como os seguintes critérios:

a- Adequação do projeto de voluntariado às temáticas dos cursos dos participantes;
b- Adequação do projeto com temas ligados à cidadania, meio ambiente, voluntariado, à temas sociais e de interesse coletivo;
c- Impacto social;
d- Planejamento do projeto;
e- Criatividade no desenvolvimento das atividades.
O Projeto inscrito vencedor será homenageado em sessão solene a ser realizada na Câmara Municipal de Santos.