O projeto de lei complementar (PLC) nº 26/2005, que estabelece a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santos, passou em segunda discussão, ontem, na Câmara. A matéria obteve 13 votos favoráveis e quatro contrários - bancada do partido dos trabalhadores (PT).
Emendas
O PLC deve retornar ao plenário em redação final e mais 61 novas emendas que foram apresentadas na última semana. As emendas passarão pela análise da Comissão de Justiça e Redação (CJR).
Segurança
Quanto a segurança nas galerias, o presidente da Câmara, Paulo Gomes Barbosa (PSDB), reafirmou que apenas seguiu o regimento interno da Casa para garantir a integridade dos munícipes.
Título XI
Artigo 170 – O policiamento do edifício da Câmara e de suas dependências competirá, privativamente, à Mesa, mediante requisição de autoridades competentes.
Artigo 171 – Durante as sessões, no recinto dos trabalhos não será permitido o ingresso de pessoas estranhas, exceto funcionários da Câmara e convidados, a juízo da Mesa.
Parágrafo Único – Os profissionais de imprensa, do rádio e de agências noticiosas, devidamente credenciados pelo presidente da Câmara, terão lugar reservado no recinto dos trabalhos.
Artigo 172 – Qualquer cidadão poderá assistir, das galerias, às sessões públicas, desde que se apresente decentemente vestido, esteja sem arma e guarde silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou reprovação.
§1º - Nenhuma conversação será permitida no recinto, em tom que perturbe os trabalhos.
§2º - O cidadão que perturbar os trabalhos será retirado imediatamente do edifício.
§3º - O Presidente poderá fazer desocupar as galerias quando tal medida se torne necessária.