Reclamações de toda ordem foram a tônica da audiência pública realizada no último dia 31, na Câmara, para discutir a procedência da Lei nº 275/97, que modifica o artigo 282 da Lei 3.529/68 (Código de Posturas), que versa sobre a conservação das calçadas públicas da cidade.
Presidente da Comissão Especial de Vereadores (CEV) que trata do assunto no Legislativo, vereador Marcelo Del Bosco (PPS) queixou-se, inicialmente, da ausência de representantes da secretaria municipal de Meio Ambiente. “A população ficou sem respostas do poder público sobre diversos assuntos”, lamuriou-se.
Munícipes de diferentes bairros da cidade compareceram na reunião e apontaram falhas da Administração Pública na conservação dos logradouros públicos, podas de árvores, conservação de marquises e pavimentação de vias. Também não perderam a oportunidade de censurar a determinação imposta pela PMS para quem descumprir a lei específica sobre calçadas.
A Prefeitura vem expedindo desde julho deste ano mais de cem intimações no ato de inspeção e publicadas no Diário Oficial de Santos, estabelecendo um prazo exíguo de 30 dias para o conserto da calçada, passível de multa de R$ 1.662 para quem desobedecer esse prazo, além de ter seu nome inscrito na dívida ativa.
Moradores e comerciantes dos bairros da Vila Belmiro, Morro do Pacheco e José Menino, entre outros, indagaram a Chefe do Departamento de Obras Particulares, da secretaria de Obras e Serviços Públicos, Sônia Alencar, quanto a atitude de alguns fiscais da Prefeitura no ato de expedição das notificações. “Um deles, uma vez deixou a intimação no balcão do meu estabelecimento e me disse que eu deveria pagar logo ou seria multado, sem ao menos explicar o motivo da sanção”, protestou o morador José Ferreira.
“Não é objetivo da Prefeitura aplicar autos de infração a toda ordem na cidade, tanto que nesses quase três anos de governo Papa, apenas 3 multas foram encaminhadas aos munícipes”, justificou Sônia.
Del Bosco considera que é de competência da Prefeitura providenciar o serviço público. "Apesar da lei existente, questiono a sua constitucionalidade, pois tenho um entendimento de que o logradouro é publico, “pois não é só o morador que utiliza a calçada defronte sua residência”, afirmou.
INCENTIVO - Na audiência, o parlamentar sustentou a idéia de que a Prefeitura deveria incentivar o conserto da calçada pelo munícipe, mediante benefícios fiscais, em vez de impor sanções punitivas.
“O proprietário do imóvel que manter a calçada em perfeito estado de uso por cinco anos, poderia ter um desconto de 5% no valor do IPTU. Neste caso, deve-se chamar o munícipe para colaborar com a Prefeitura, oferecendo uma sanção premial, que, por sua vez, a Prefeitura teria ganhos significativos com uma redução no custo da prestação deste serviço público”, exemplificou Del Bosco.
Assessoria de Imprensa
Vereador Marcelo Del Bosco Amaral
marcelodelbosco@camarasantos.sp.gov.br