Propostas em análise estimulam turismo consciente

A Comissão de Turismo e Desporto, da Câmara de Deputados, está analisando propostas que criam novos padrões para o setor de turismo relacionados à consciência ambiental e ao incentivo à legalidade. De modo geral, as propostas estabelecem condições para a contratação de financiamentos públicos e a obtenção de incentivos fiscais pelo setor.

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De modo geral, as propostas estabelecem condições para a contratação de financiamentos públicos e a obtenção de incentivos fiscais pelo setor.
Uma das propostas em exame é o Projeto de Lei 3477/00, do deputado Ronaldo Vasconcelos (PL-MG), pelo qual os programas de incentivo ao turismo financiados por instituições oficiais deverão respeitar normas e padrões de qualidade ambiental exigidos pela legislação. Assim, sempre que envolverem recursos públicos, as operações de crédito, a concessão de incentivos fiscais e financeiros, e a celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos para investimentos no setor turístico ficam condicionadas ao cumprimento da legislação ambiental.
De acordo com o texto, o licenciamento ambiental e as demais obrigações da legislação ambiental passam a ser pré-condições para que as instituições financeiras oficiais aprovem projetos de investimentos turísticos. Terão prioridade os projetos que utilizem técnicas e procedimentos ambientalmente sustentáveis. Já os que estiverem em desacordo com a lei ambiental, perderão ou terão restrição de benefícios fiscais ou de linhas de financiamento.
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, será agora examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Cadastramento na Embratur
Outras duas propostas em estudo pela Comissão determinam o cadastramento de empresas relacionadas ao turismo na Embratur, órgão federal responsável pela fiscalização da exploração dos serviços turísticos.
O Projeto de Lei 1941/03, do deputado Júlio Redecker (PSDB-RS), torna obrigatório o cadastramento dos empreendimentos ou estabelecimentos que explorem serviços de hospedagem. Por serviço de hospedagem se entende aquele prestado por estabelecimento que oferta alojamento temporário para hóspedes, mediante adoção de contrato e cobrança de diária pela ocupação de unidades mobiliadas e equipadas. Estão incluídos nesse grupo flats, apart-hotéis e condohotéis.
O outro projeto (PL 2187/03), do deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG), determina o registro na Embratur da empresa que tenha por objetivo social prestar serviços remunerados para a organização de eventos em geral. A proposta estabelece que os órgãos públicos somente prestarão apoio técnico ou financeiro à realização de evento organizado por empresa registrada na Embratur.
As duas proposições tramitam em
caráter conclusivo e ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Vale-turismo
A Comissão deverá analisar ainda o Projeto de Lei 2964/04, de autoria do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), segundo o qual as empresas poderão fornecer vales-turismo a seus empregados como forma de benefício. Os vales poderão ter valor correspondente à metade do abono de férias, terão caráter pessoal e intransferível, e poderão ser utilizados para pagar hotéis, bares e restaurantes. Wladimir Costa acredita que a implementação dessa iniciativa aumentará a geração de postos de trabalho nos setores ligados ao turismo e melhorará a qualidade de vida do trabalhador brasileiro, ao ampliar seu acesso ao lazer.
Pela proposta, as empresas terão direito a abater o valor dos vales do Imposto de Renda, mas só poderão se habilitar a fornecê-los aquelas que cumprirem metas de emprego.
O projeto será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado nas comissões, não precisará ser apreciado pelo Plenário, pois tramita em
caráter conclusivo.

Da Redação/MS

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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