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CARTA ABERTA AOS SANTISTAS

Na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Santos, eleito por unanimidade de votos dos meus pares, venho prestar  esclarecimentos sobre as condições atuais do Legislativo Santista:

1. A Câmara está absolutamente de acordo e segue fielmente as diretrizes impostas pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

2. O primeiro quadrimestre anual, que segundo a legislação é o momento próprio para a análise em questão, apontou que os gastos relativos à folha de pagamento do pessoal correspondem apenas a 54,36% do orçamento, substancialmente abaixo do limite de 70% imposto pela Emenda Constitucional 25.

3. Mesmo assim, foi realizado um trabalho para diminuir ainda mais as despesas relativas ao pessoal. Atualmente, a estrutura da Câmara comporta 3 (três) Diretorias, a saber: Administrativa, Legislativa e Informática. Os respectivos diretores são remunerados com o valor bruto de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Assim, com a intenção de racionalizar os serviços administrativos e diminuir os custos operacionais, será levada ao plenário uma proposta de extinção das referidas Diretorias.

4. A adoção dessa medida implicará em uma nova redução dos gastos de folha de pagamento, abaixando ainda mais o já satisfatório índice de 54,36%.

5. Os servidores que ganham acima dos vencimentos do Prefeito Municipal têm esse privilégio garantido por ordem judicial, não restando a essa Presidência outro caminho a não ser o seu efetivo cumprimento, enquanto aguarda o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões judiciais.

6. As incorporações salariais, permitidas por lei, também serão objeto de modificações. Projeto de lei de autoria da Mesa Diretora busca impedir que funcionários do quadro efetivo percebam, simultaneamente, os vencimentos do cargo original enquanto estiverem ocupando cargos em comissão, sendo assim remunerados apenas com o valor fixado para o cargo que realmente estejam exercendo.

7. Em conjunto com o Poder Executivo, estão sendo estudados alguns ajustes no regime estatutário do servidor público municipal, que permite a incorporação dos 20% dos adicionais de chefia, pois conforme determina a Lei Orgânica do Município à iniciativa desta matéria cabe, exclusivamente, ao Prefeito Municipal.

8. Desde já, fica expresso meu convite para que todos os cidadãos santistas, que assim desejem, venham à Câmara e acompanhem as nossas ações. As portas estarão sempre abertas.

9. Por fim, gostaria de me solidarizar com o jornal “A Tribuna”, como já o fiz em plenário, na pessoa do seu Editor-Chefe, jornalista Marcio Calves, parabenizando também os repórteres Evandro Siqueira e Rivaldo Santos pelos serviços prestados ao leitor, cidadão santista.

(texto publicado no jornal A Tribuna - 17/maio/2005 - com recursos próprios do cidadão Paulo Gomes Barbosa)