Projeto quer extinguir a CET-Santos

Nenhum funcionário será demitido

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Projeto de Lei que extingue a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) de Santos foi apresentado nesta quinta-feira (dia 18 de agosto), no plenário da Câmara, pelo vereador Adilson Júnior (PT).

“A CET-Santos comprovou, reiteradas vezes, durante os anos de sua existência, que é uma empresa inviável financeiramente, insuficiente operacionalmente, ineficiente administrativamente, ineficaz no controle das multas de trânsito e extremamente desagradável aos olhos da população, sendo, por conseguinte, injustificável o seu sustento”.

Em 13 artigos do PL, Adilson Júnior estabelece 720 dias para a extinção da empresa, detalhando como serão preservados os direitos dos trabalhadores e como o Poder Executivo deverá agir para criar, na Administração Direta, a Secretaria Municipal de Trânsito, que passará a desempenhar as funções de planejamento, regulamentação, educação, operação e fiscalização do trânsito.

“É importante frisar que nenhum funcionário será demitido. Pelo contrário, todos terão a opção de serem reaproveitados na nova estrutura que será criada, aos moldes do precedente ocorrido na Prefeitura, quando da extinção da Companhia Santista de Transportes Coletivos, a CSTC”, assegurou o vereador, citando os artigos 6° e 7º do PL, que tratam dos direitos dos trabalhadores.

Diz o artigo 6º: “Ficam transferidos à Prefeitura Municipal de Santos os contratos de trabalho dos empregados ativos integrantes do quadro de pessoal da CET-Santos, que comporão quadro em extinção. Parágrafo Único. Os empregados de que trata o ‘caput’ deste artigo poderão ser cedidos para prestar serviços a outros órgãos e empresas da Administração Pública Municipal, desde que compatíveis com as suas funções e com assentimento dos interessados”.

Frisa o artigo 7°: “Os empregados de que trata o ‘caput’ do artigo 6º desta Lei Complementar terão incorporados ao vencimento-base dos cargos em extinção, a gratificação de função e a gratificação de férias na base de 2/3 do salário nominal, para fins de ajuste na carreira do Quadro Especial em Extinção”.

Ao trabalhador que, por opção, desejar rescindir seu vínculo trabalhista com a empresa, Adilson Júnior informa que o artigo 5° determina que, enquanto não for declarada a extinção da empresa, a Diretoria da CET fica autorizada a implantar um Plano de Demissão Voluntária (PDV), por prazo determinado. Ao mesmo tempo, o artigo 8° extingue todos os cargos em comissão ou de confiança existentes no quadro de pessoal da empresa.

O vereador argumenta que, criando uma Secretaria Municipal de Trânsito na estrutura administrativa da Prefeitura, certamente haverá mais controle sobre o trânsito e menos despesa para os contribuintes e motoristas santistas, pelos simples motivos que o órgão estará sujeito à fiscalização direta do prefeito e indireta da Câmara, e dotação orçamentária própria para cobrir suas despesas, sem a necessidade de subvenções.

“Entre outros municípios, a gestão do trânsito de forma direta é feita com sucesso na Prefeitura de São Paulo”, destaca Adilson Júnior. “É um projeto polêmico, mas que vem de encontro aos anseios da população santista, pois a CET revelou-se uma empresa inoperante, que gera pesado ônus no orçamento municipal e serve apenas como cabide de empregos”. O PL seguiu para apreciação do Gabinete de Assessoria de Técnico-Legislativa (GATL) e, após, às Comissões Permanentes da Câmara.

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