Projeto que muda Fundo de Assistência vira lei

Prefeito João Paulo Tavares Papa sancionou esta semana o projeto de lei sobre o Fundo de Assistência a Cultura (Facult).

Compartilhe!

1 curtiu

Agora é lei. O Fundo de Assistência à Cultura - Facult ganhou novas regras para fomentar a produção cultural da cidade. O prefeito João Paulo Tavares Papa sancionou esta semana o projeto de lei de autoria do vereador Reinaldo Martins sobre o Facult. O projeto estabelece mudanças que asseguram recursos públicos para projetos independentes.

"Temos muito a comemorar. Este é um passo importante no sentido de impulsionar e valorizar a produção cultural local, disse hoje (9) o vereador Reinaldo, diante da publicação da Lei nº 2.455 no Diário Oficial

Com a alteração do Facult, a Prefeitura terá agora de abrir editais para inscrição de projetos culturais independentes nas áreas de artes plásticas, artes gráficas, artesanato, cultura integrada e popular, circo, artes de rua, dança, música, teatro, cinema, videografia, fotografia, literatura, patrimônio cultural e natural, infra-estrutura cultural. Os projetos deverão conter uma contrapartida social, destinada a universalizar o acesso à cultura.

"Não se trata de renúncia fiscal", explica Reinaldo. "A mudança na lei é justamente para permitir investimento direto da Administração Municipal a projetos locais, diferente do espírito da Lei Rouanet".
Para concorrer aos recursos destinados aos Projetos Culturais Independentes, o interessado deverá apresentar projeto à Secretaria Municipal de Cultura, mediante preenchimento de formulários específicos e dentro do calendário e regras definidos em edital que será publicado, no mínimo, anualmente, pela Secretaria Municipal de Cultura.

Uma comissão de análise será criada, composta por 7 (sete) membros titulares e 3 (três) suplentes, de reconhecida idoneidade e capacidade, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, distribuídos da seguinte forma: I – 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, indicados pelo Conselho Municipal de Cultura; II – 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes indicados pelo Secretário Municipal de Cultura.

O processo de discussão da lei que rege o Facult teve início logo no começo do mandato de Reinaldo, em 2005. Vários encontros com artistas santistas foram promovidos com o objetivo de levantar sugestões para a alteração da lei. Ainda em 2005, com a proposta já formatada, Reinaldo encaminhou-a para o secretário de Cultura.

"Adotamos o caminho do amplo debate, para só depois definir um projeto de lei. Não adianta propor uma infinidade de leis na Câmara que não atendem os anseios da comunidade e se transformam em entulhos, sem função e objetivo prático", avalia Reinaldo, ressaltando que o processo de discussão leva tempo, mas os resultados são muito positivos. Ele lembra ainda que a nova lei deverá ser regulamentada dentro de 120 dias.

A íntegra da Lei 2.455 pode ser conhecida, acessando o Diário Oficial
http://www.santos.sp.gov.br/comunicacao/do/2007/05/09/trib1.pdf

Sandra Perrucci - Gab. Vereador Reinaldo Martins