Projeto prevê restrições para sacrifício de árvores

Discussão sobre o tema será hoje, às 15h. Confira

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Tornar mais restritiva a derrubada de árvores em áreas públicas e também particulares  assim como acelerar a reposição de espécimes vegetais  em  logradouros públicos , num prazo máximo de 30 dias, estão  entre os objetivos do Projeto de Lei Complementar 0043/2005, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB) que será discutido hoje (21/11/07),  às 15 horas na Sala Princesa Isabel, no 1º andar do Paço Municipal em audiência pública.  

O PLC altera a redação do art. 229 da Lei 3.531 de abril de 68, (Código de Posturas do Município de Santos) e permite, por sua vez, que particulares possam realizar o pedido de sacrifício ou remoção, desde que o plantio da nova árvore ocorra em 30 dias com pagamento de custas de operação pelo interessado. 

Com a retirada de apenas dois termos do corpo do artigo 229 ¨pertencentes à arborização pública”  do texto original, o vereador passou a incluir a necessidade de autorização prévia da prefeitura também para árvores localizadas em residências. Isso  quando se tornar imprescindível os serviços de  poda, corte, derrubada, remoção ou sacrifício, com  avaliação prévia  da Secretaria de Meio Ambiente. ¨É uma forma de  contribuir também  para que espécimes  raras da Mata Atlântica que são protegidas pelo Código Ambiental Estadual não sejam destruídas de forma leviana¨, analisa Furtado.

O PLC, que deu entrada na Câmara em setembro de 2005, já tramitou pelas  comissões permanentes da Câmara Municipal, Justiça e Redação, Obras e Meio Ambiente,  obtendo pareceres  favoráveis.

Na justificativa, Furtado assinala que nos últimos anos Santos vem registrando um intenso crescimento na área de construção civil e, especialmente em bairros próximos da Orla, estão desaparecendo residências, quintais e parte da arborização que contribuía para dar mais qualidade de vida à Cidade.

¨Uma das mais evidentes conseqüências  da construção desses condomínios tem sido a destruição de árvores plantadas nos passeios, arrancadas para dar lugar aos acessos às garagens¨, analisa o vereador.

E até quando ocorrem agressões involuntárias ao meio ambiente, por falência do próprio espécime, Furtado considera importante que haja a reposição. ¨Na impossibilidade de plantio em local próximo, por falta de espaço, a compensação pela retirada de árvore deverá ser feita com plantio de novo espécime, em logradouro público indicado pelo órgão competente da Prefeitura¨, prevê o projeto. 

Vereador Benedito Furtado (PSB)
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