Projeto cria regras para remoção de árvores

Projeto dá nova redação ao art. 229, do Código de Posturas, e mantém a proibição de realização de convescotes, colocação de cadeiras ou objetos e a prática de esportes nos jardins públicos.

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A retirada de árvores das calçadas da cidade, por qualquer motivo, pode ter novas regras, de acordo com projeto de lei complementar apresentado quinta-feira (dia 29) pelo vereador Benedito Furtado (PSB).

A primeira dessas regras estabelece que cada remoção de árvore implicará no imediato plantio de outra, em ponto cujo afastamento seja o menor possível da antiga posição. Caso isso não seja possível, a compensação será feita mediante o plantio de novo espécime em logradouro público indicado pelo órgão competente da Prefeitura.

O projeto dá nova redação ao art. 229, do Código de Posturas, e mantém a proibição de realização de convescotes, colocação de cadeiras ou objetos e a prática de esportes nos jardins públicos. A multa para quem não atender as exigências da nova lei já está prevista no Código e vai de R$ 1.000,00 a R$ 4.000,00.

Em sua justificativa, o vereador disse que Santos vem observando um intenso crescimento na área da construção civil, com os edifícios substituindo as residências, os quintais e parte da arborização. “É o progresso e desenvolvimento da cidade, que não podem ser detidos, ainda que precisem e devam ser regulados por legislação que preserve a qualidade de vida da população”, observou.

Para o vereador, uma das mais sentidas influências da construção dos condomínios tem sido a destruição de árvores plantadas nos passeios para dar lugar aos acessos às garagens. Ele lembrou que há prédios que chegam a ter duas entradas, deixando um pequeno espaço onde nem sempre é possível manter uma árvore.

Furtado reconheceu o esforço das entidades ambientalistas e da própria Prefeitura para manter o nível de arborização, mas disse entender que, neste momento, é necessário estudar-se formas mais efetivas para combater essa agressão involuntária ao meio ambiente, criando mecanismos que, sem impedir a retirada das árvores, seja a que título for, possibilitem reposição imediata.

O projeto de lei foi encaminhado para o Gabinete de Assessoria Técnico-Legislativa e depois será remetido à Comissão de Justiça e Redação.