O prefeito João Paulo Tavares Papa sancionou nesta sexta-feira (dia 3/09/10) o projeto de lei do vereador Manoel Constantino (PMDB) que disciplina o recolhimento e destinação final do lixo tecnológico. O ato de assinatura da lei, que entra em vigor imediatamente, teve a presença do autor do projeto, que destacou o seu contentamento com mais esse avanço na defesa do meio ambiente em Santos. O prefeito, por sua vez, fez questão de ressaltar a preocupação do vereador com o tema, lembrando que também foi de sua autoria a lei que proíbe a utilização de sacolas plásticas no comércio santista. “Constantino tem tido uma atuação grande na produção de leis visando melhorar o meio ambiente”, afirmou Papa.
A nova lei estabelece que as empresas que produzam ou comercializam produtos eletroeletrônicos ficarão responsáveis pela destinação final ambientalmente correta dos componentes, entendida como tal reciclagem, reutilização e neutralização adequada, equiparando esses produtos a lixo químico, de acordo com a legislação em vigor.
A lei considera lixo tecnológico componentes e periféricos de computadores, inclusive monitores, televisores, lâmpadas de mercúrio e componentes de equipamentos eletroeletrônicos e de uso pessoal que contenham metais pesados e substâncias tóxicas.
Fica estabelecido, também, que as empresas deverão declarar os componentes tecnológicos de seus produtos e as quantidades comercializadas anualmente, além de ficarem obrigadas a apresentar à Prefeitura, num prazo de 30 dias a contar da sanção da Lei, projeto de coleta e destinação final do lixo.
A nova lei está de acordo com o que determina a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada dia 2 de agosto pela Presidência da República.
Responsabilidade
De acordo com a nova lei, as empresas são corresponsáveis pela destinação final e terão que fazer constar nos rótulos dos produtos: advertência para não descarte em lixo comum; orientação ao consumidor sobre onde descartar o lixo; e endereços e telefones de contato dos locais para descarte. Ao mesmo tempo, estabelece que a Prefeitura deverá estabelecer normas e procedimentos para o gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico, levando em conta: reutilização, reciclagem e incentivo ao comércio de produtos com menor proporção de componentes tóxicos e ao uso preferencial de materiais não tóxicos na produção dos componentes. Também está autorizado o estabelecimento de convênios com cooperativas de catadores e de reciclagem.
Problema
Na justificativa do projeto agora transformado em lei, o vereador Constantino disse que o lixo eletrônico já é considerado um sério problema no Brasil, pois pilhas, baterias, celulares, televisores, computadores, lâmpadas fluorescentes são normalmente descartados no lixo comum, tendo como destino final os aterros. “Isso contamina o solo e a água, provocando sérios danos ao meio ambiente e à saúde dos homens e animais”. Ele lembrou também que o lixo tecnológico vem crescendo assustadoramente e em breve deve atingir a marca de 40 milhões de toneladas anuais.
“Faltava uma legislação que responsabilizasse os fabricantes, distribuidores e vendedores, no caso comerciantes, e consumidores a terem obrigações e responsabilidades no processo de reciclagem desses materiais. Agora, com a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos e com esta lei acredito que estamos no caminho certo”, afirmou o vereador durante o ato de assinatura.
Gabinete do Vereador
Assessoria de Imprensa