Prefeito sanciona lei que proíbe concessão a canis

Projeto foi apresentado na Câmara

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O prefeito João Paulo Tavares Papa sancionou, na tarde de 13/12/07, a lei complementar nº. 611, de autoria do vereador Benedito Furtado (PSB)  que proíbe a concessão e renovação de alvará de licença  a canis que utilizam comercialmente  animais em serviços de guarda, segurança e vigilância. Santos é possivelmente a primeira cidade do País e produzir legislação desse alcance, visando proteger os cães de tratamento cruel, na medida que os canis comerciais não dispensam aos animais alugados os  cuidados adequados. Muitos não recebem alimentos e água em quantidade suficiente, e nem mesmo assistência veterinária e abrigo contra sol e intempéries e  . Normalmente são abandonados nas ruas quando envelhecem.

O fato foi realçado pelo prefeito, afirmando que a sanção da lei era um ¨ato emblemático¨,  relembrando a importância da  criação de políticas públicas na defesa dos animais, iniciativas que tem caracterizado a atual administração desde o seu início. O reflexo dessas leis, segundo o prefeito, não é apenas local, mas repercutem na região, no Estado e País, colocando Santos na vanguarda no processo de conscientização da sociedade em relação aos direitos dos animais. Ele admitiu à platéia de protetores, que lotou o Salão Nobre ¨Esmeraldo Tarquínio¨, no Paço Municipal,  que chegou a refletir  se deveria buscar a regulamentação desses canis, ao invés de proibir seu funcionamento na Cidade. Mas diante da grave situação apresentada em fotos e nas vistorias feitas   optou em sancionar a lei de autoria do vereador  Furtado aprovada no mês passado na Câmara.  ¨A situação é tão dramática que a medida tornou-se  decisiva .  As empresas não estão capacitadas a exercer essa atividade por enquanto¨, ponderou. O Município conta com dois canis regulamentados, que em janeiro próximo já não conseguirão a renovação dos alvarás de funcionamento .  Mas há outros canis  clandestinos, fato que vai obrigar a Prefeitura a intensificar a fiscalização ¨ adiantou o prefeito.
                                                                                                                                                                                         LEI SIMPLES

A lei, na verdade, é muito simples, acrescentando apenas o artigo 295-A  ao Código de Posturas que diz o seguinte : Fica proibida a concessão e renovação de alvará de licença,  localização e funcionamento aos estabelecimentos que utilizam comercialmente animais irracionais em serviços de guarda, segurança e vigilância¨.

Ao agradecer a sanção da Lei Complementar nº. 611/2007, o vereador Benedito Furtado, autor de várias leis de defesa da vida animal, reconheceu os avanços que vêm ocorrendo no município, em relação ao arcabouço legal, citando iniciativas do poder público como a criação da Coordenadoria de Proteção da Vida Animal, na Semam, a instalação do Centro Cirúrgico para castrações de animais na Sevicoz, a contração de mais médicos veterinários, criação do Conselho Municipal de Proteção da Vida Animal, entre outras medidas, mas cobrou do Prefeito a construção urgente de abrigo para animais, de forma a separar cães e gatos sadios dos animais doentes que são recolhidos na Sevicoz.

O prefeito João Paulo Tavares Papa garantiu que esse abrigo será construído no próximo ano, lembrando que em janeiro próximo devem começar as obras no Emissário Submarino, onde vivem cerca de 150 gatos nas pedras e entorno, que precisarão ser removidos e cuidados. E voltou a pedir apoio dos protetores para que essa tarefa possa ser desenvolvida de forma conjunta.

Vereador Benedito Furtado (PSB)
Gabinete: Rua XV de Novembro, 103 – 1º andar – sala 2 – Santos
Fones: 0xx13 3211-4118 e 3219.3850
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