Por votação unânime, TRE nega recursos contra Mantovani

Julgamento aconteceu no dia 13 de maio

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pelo suposto interessado na cadeira do vereador Carlos Mantovani Calejon, questionando a decisão do tribunal de 18 de janeiro deste ano, que indeferiu o pedido de perda do mandato do vereador do Partido Verde. O TRE – SP negou os pedidos e manteve a sentença que julgou extinto o processo que pedia a cassação do mandato de Mantovani.
 
Na sentença, o juiz Flávio Yarshell relatou que “o suplente não tem interesse jurídico para, diante da omissão do partido, requerer a perda do mandato ao fundamento de infidelidade”. Os recursos do Ministério Público e do suposto suplente foram negados pelo TRE-SP por votação unânime, em julgamento realizado no último dia 13 de maio (terça-feira).
Atualmente cumprindo a sua sétima legislatura, todas com mandatos consecutivos, Carlos Mantovani Calejon é o mais antigo vereador da Câmara Municipal de Santos, e um dos mais antigos vereadores em atividade no país.
 
José Esteves Evagelidis
Mtb. 20.526
tels . (13) 3219-3071 / 3219-6166/ 9135-2006
www.mantovanicalejon.com.br