O prefeito de Santos, João Paulo Tavares Papa publicou no Diário Oficial do Município, do dia 22/05/2010 a Lei nº 682, cuja propositura é de autoria do vereador Professor José Lascane (PSDB). O proejto visa coibir os assaltos conhecidos como "saídinhas de banco".
Abaixo cópia da lei
LEI COMPLEMENTAR N.º 682 DE 21 DE MAIO DE 2010
OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E POSTOS BANCÁRIOS AVANÇADOS DE ATENDIMENTO A OBSERVAREM A PRIVACIDADE E A SEGURANÇA DOS USUÁRIOS DE SEUS SERVIÇOS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, faço saber que a Câmara Municipal aprovou em sessão realizada em 22 de abril de 2010 e eu sanciono e promulgo a seguinte:
LEI COMPLEMENTAR N.º 682
Art. 1º As agências bancárias e os postos bancários avançados de atendimento em estabelecimentos comerciais situados no Município ficam obrigados a proporcionar atendimento reservado a seus clientes, nos caixas onde haja movimentação de valores.
Parágrafo Único. O local destinado aos usuários que aguardam atendimento deverá ser visualmente isolado dos caixas de atendimento mencionados no “caput” deste artigo.
Art. 2º As instituições bancárias deverão adaptar suas agências e postos bancários avançados de atendimento no prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da publicação desta lei complementar.
Parágrafo Único. A inobservância do prazo determinado no “caput” deste artigo implicará na aplicação das seguintes sanções:
I - Multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), retroativa à data em que se escoe o prazo para que os estabelecimentos bancários se adaptem à presente lei complementar;
II - No caso de reincidência, a multa diária passará a ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a ser cobrada retroativamente a partir da expedição da multa anterior;
III – No caso de nova reincidência, a agência bancária ou posto de atendimento sofrerá a cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data da publicação.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, em 21 de maio de 2010.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA - Prefeito Municipal