PLC nº 19/2010 é aprovado em 1ª discussão

Proibe a venda de bebidas em garrafa de vidro

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O Projeto de Lei Complementar nº 19/2010, que proíbe a venda de bebidas em garrafa de vidro nas barracas de praia, foi aprovado em 1ª discussão, na sessão de quinta-feira (9), na Câmara de Santos.

De autoria do vereador Adilson Júnior (PT), o PLC altera a redação do artigo 7º da Lei Complementar nº 314, de 22 de dezembro de 1998, que disciplina a concessão de autorização, montagem e instalação de barracas de praia no Município e dá outras providências.

Em sua tramitação pelas comissões permanentes do Legislativo, o PLC 2010 recebeu parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação (CJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Saúde e Higiene (CSH). Após voltar ao plenário para 2ª discussão, seguirá para sanção do prefeito João Paulo Tavares Papa.

Caso seja aprovado, o artigo 7° Lei Complementar nº 314/98 passará a ter a seguinte redação: “Desde que atendidas as exigências tributárias e de saúde pública, será possível a comercialização de bebidas (exceto em garrafa de vidro) e produtos comestíveis exclusivamente aos associados da entidade responsável ou aos hospedados nos estabelecimentos hoteleiros”.

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