PL visa conscientização sobre cordão umbilical

Objetivo são mulheres gestantes no pré-natal

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O vereador Manoel Constantino (PMDB) apresentou projeto de lei, instituindo o Programa Permanente de Divulgação e Conscientização da Doação de Cordão Umbilical e Placenta, visando complementar a Lei nº 2.307/2005. Essa lei, editada em março de 2005, criou o banco municipal de sangue do cordão umbilical, mas, na opinião do vereador, ainda não é do conhecimento de todas as gestantes, o que impede seu efetivo funcionamento. O sangue, uma das fontes de células-tronco, é utilizado em transplantes de medula óssea e tem cerca de 70 indicações, desde leucemia até linfomas, anemias graves e congênitas e mielomas.

O projeto estabelece que o Programa deverá ser desenvolvido com gestantes durante o pré-natal, englobando hospitais da rede pública e privada e centros e postos de saúde.

O processo de aproveitamento do sangue do cordão umbilical e da placenta obedece a quatro etapas: triagem das mães dispostas a fazer a doação do material; coleta, em partos naturais ou cesarianas; análise do material coletado, incluindo contagem de número de células e volume; e, consulta com a mãe, de dois a seis meses após o nascimento, para novos exames. Só após estas etapas o material tem sua tipagem realizada e é disponibilizado no registro de doadores.

Tanto na fase de coleta quanto de análise são feitos vários exames, inclusive triagem sorológica de doenças como hepatites e HIV.

Acompanhamento

Para o vereador, a lei está correta ao estabelecer que os hospitais habilitados no atendimento a gestantes são obrigados a coletar e armazenar o sangue do cordão umbilical de todos os recém-nascidos, abastecendo o banco público. “No entanto, há um fator que pode comprometer o uso das células-tronco: é que se faz necessário o acompanhamento do sangue da mãe e do bebê até dois meses após o nascimento, sem contar o controle durante a gestação”, afirma.

“Portanto, há dois aspectos: a necessidade de que a gestante seja orientada e a conscientização de que uma simples doação, sem responsabilidade, pode não ser útil, se não houver controle pós-nascimento. Se a criança apresentar alguma deficiência nesse período e não houver acompanhamento, o uso das células-tronco ficará inviável”, finaliza Constantino.

Gabinete do Vereador