PL proíbe transgênicos na merenda escolar

Projeto deverá entrar em pauta em agosto

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não quer que crianças sejam cobaias

Está na Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Santos o Projeto de Lei de autoria do vereador Hugo Duppre (PMN), que proíbe que a merenda escolar de Santos utilize alimentos transgênicos ou produtos que possuam em sua composição ingredientes transgênicos.

Pela relevância, a expectativa é que a matéria entre na pauta do Legislativo nas primeiras sessões de agosto.

Ao apresentar o Projeto de Lei, em junho, Hugo justificou que é grande a incerteza científica sobre a segurança sanitária e ambiental dos transgênicos, ao mesmo tempo em que não há pesquisas sobre eventuais benefícios para o meio ambiente e para a população. Com isso, cada vez mais o consumo de transgênicos vem sofrendo restrições e controle no mundo inteiro.

“Não podemos admitir que nossas crianças sejam utilizadas como cobaias se o consumo de transgênicos ainda gera restrições da comunidade científica internacional”, disse o vereador, que anunciou a convocação de audiência pública, ainda em agosto, para discutir o assunto com a comunidade.

Da mesma forma que o PL visa proibir os transgênicos, ele prevê em seu artigo 2º que a Administração Municipal priorize a utilização de alimentos orgânicos na merenda distribuída nas escolas. “Hoje não há dúvida sobre a importância do consumo de alimentos orgânicos para a saúde, para a criação de hábitos saudáveis entre as crianças, para o meio ambiente e para a fomentação da produção entre pequenos agricultores”, afirma Hugo.

O risco dos transgênicos

Alimentos transgênicos são aqueles cujas sementes foram alteradas com o DNA de outro ser vivo (bactéria ou fungo) para adquirir resistência a um determinado tipo de herbicida. Com isso, o agricultor pode utilizar à vontade o herbicida para o qual a planta foi imunizada, o que causa prejuízo à saúde e ao meio ambiente.

Segundo as pesquisas, enquanto a média de herbicida utilizada por acre, nas lavouras transgênicas, é de 226 gr, nas lavouras não transgênicas, essa quantidade é de 45,3 gr.

Por meio do Decreto Federal nº 4680/03, o governo já determina a rotulagem de alimentos transgênicos ou de produtos que possuem em sua composição ingredientes transgênicos. Da mesma forma, a Lei Estadual nº 10.467/1999, obriga a rotulagem de alimentos geneticamente modificados no Estado de São Paulo.

Em seu Projeto de Lei, o vereador Hugo Duppre especificou que, na ausência da rotulagem que especifica a composição dos alimentos e na dúvida sobre a sua procedência, deverão ser acionados os órgãos de fiscalização e de defesa do consumidor.

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