PL pretende reparar injustiça com portadores de deficiência

Tema diz respeito a visão molecular

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Em breve, a visão monocular deverá ser considerada deficiência visual no município de Santos. Isso graças ao projeto de lei apresentado na última sexta-feira pelo presidente da Câmara, vereador Marcus de Rosis (PMDB). Portador de visão monocular é todo aquele indivíduo que possui visão em apenas um dos olhos, fato que acarreta perda importante na formação da função visual chamada estereopsia, ou visão em profundidade.

“A visão monocular não é ainda considerada nacionalmente como deficiência, fato que priva esses cidadãos dos benefícios legais destinados aos demais deficientes, direitos que visam justamente à promoção da igualdade”, salienta De Rosis, lembrando ainda que o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o Projeto de Lei n° 20 de 2008, acrescentando dispositivo à Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre pessoas portadoras de deficiência, para caracterizar a visão monocular como deficiência visual, assegurando um direito que já está contemplado pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, aprovado pelo Senado.

No site da Associação Brasileira dos Deficientes com Visão Monocular (www.visaomonocular.org) pode-se ter acesso a diversos casos de decisões judiciais favoráveis aos portadores dessa deficiência. O Poder Judiciário, em diversas oportunidades, manifesta-se favorável à inclusão da deficiência monocular para efeito de reserva de vagas em concursos públicos, isenção em transporte coletivo, inserção na iniciativa privada e aquisição de próteses oculares.

“No Estado do Espírito Santo, por exemplo, desde 2007 está em vigor legislação que reconhece a visão monocular como deficiência. Em Santos, os portadores ainda sofrem com o mesmo problema, pois não são consideradas perante a lei como portadoras de deficiência, o que as impede, por exemplo, de usufruir da lei nº 1268, de outubro de 1993, de minha autoria, que estabelece a gratuidade nos transportes coletivos urbanos à portadores de deficiência”.