PL dispõe sobre proteção nas janelas

Objetivo é impedir acidentes fatais

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“Caso aprovado, edifícios e sobrados com mais de um pavimento serão obrigados a instalar dispositivo de proteção nas janelas, venezianas e sacada.”

De autoria do vereador Odair Gonzalez (PR), o projeto de lei tem o objetivo de impedir acidentes fatais, principalmente com crianças, como o verificado no Rio de Janeiro, quando a tela de proteção já desgastada com o tempo, não suportou o peso do bebê e se rompeu. Fatos como este ocorrem com freqüência em muitas cidades do país. Com a intenção de melhorar a segurança nos edifícios e sobrados, Odair Gonzalez apresentou o projeto de lei na sessão de ontem, da Câmara Municipal de Santos.

“Se aprovado os projetos arquitetônicos para edificações com mais de um pavimento terão de conter dispositivos fixos e de material resistente, de proteção e segurança nas janelas, venezianas, sacadas e área de serviço. Caso contrário o projeto não será aprovado pelo Executivo”.

Assessoria de Imprensa
Luciana Leal
Vereador Odair Gonzalez (PR):
Gabinete: Rua XV de Novembro, 103 – 3º andar – Santos.
Fones: (0xx13) 32191848 - 3211-4100 (Melissa)
e-mail: odairgonzalez@camarasantos.sp.gov.br  
site: www.odairgonzalez.com.br

 

 

            Dispõe sobre a instalação de dispositivo de proteção nas janelas, venezianas e sacadas em edifícios e sobrados com mais de um pavimento.

                  Art. 1º - Os projetos arquitetônicos para edificações de prédios e sobrados com mais de um pavimento deverão conter, para sua aprovação, dispositivos de proteção e segurança nas janelas, venezianas, sacadas e áreas de serviço.

 

              Parágrafo Único - Os dispositivos de proteção e segurança previstos no caput deste artigo deverão ser fixos e de material resistente, devendo atingir no mínimo 70% (setenta por cento) do espaço aberto.

 

              Art.2º. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

 

                Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

 

 

              S.S, em       de                   de 2010

 

 

 

               ODAIR GONZALEZ

                    Vereador - PR            

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Podemos elencar várias ocorrências sobre acidentes envolvendo crianças que caem de janelas de apartamentos, como, por exemplo, recentemente uma criança de seis meses que fatalmente morreu ao cair da varanda do sétimo andar de um prédio na cidade do Rio de Janeiro, quando estava no colo do pai e a tela de proteção desgastada não suportou o peso e se rompeu.

No dia-a-dia, temos uma variedade de acidentes com quedas de objetos, animais, mas que não atraem tanta atenção.

Existem algumas medidas de prevenção simples, que podem reduzir as chances de acidentes destes tipos  acontecerem.

Primeiramente, as pessoas que tem animais e crianças pequenas devem evitar que sofás e móveis fiquem próximos as janelas.

A instalação de dispositivo de proteção nas janelas e sacadas de edifícios já evitaria acidentes graves ( quedas de crianças e animais) , dando maior tranquilidade aos pais.

Crianças precisam de um espaço para brincar, mas de forma segura , sem riscos de acidentes.

O modelo do dispositivo de proteção e o material a ser utilizado poderia ser escolhido pelo próprio proprietário do imóvel, desde que atendesse as normas estabelecidas por decreto municipal e fossem padronizados, de forma a preservar a beleza arquitetônica do edifício.

Desta forma, apresento o seguinte projeto de lei: