O vereador Odair Gonzalez (PR) apresentou duas indicações na Câmara de Santos no dia (03/12/2009). A primeira sugere que a praça localizada na confluência da Rua dos Guararapes com a Av. Bernardino de Campos e Rua Dr. Carvalho de Mendonça receba o nome do antigo comerciante do local, Antonio Ferreira da Silva. Já a segunda indicação solicita que o Executivo analise a possibilidade de denominar alguma via ou logradouro público com o nome da professora, escritora e advogada Ana Maria Babette Bajer Fernandes.
VEREADOR COBRA O CUMPRIMENTO DAS LEIS
"As leis estabelecem a obrigatoriedade da Administração Pública Municipal em realizar exames oftalmológicos, psicomotores, fonoaudiológicos e otorrinolaringológicos nos alunos da rede pública municipal".
Os recentes resultados do Censo Escolar do Ministério da Educação - MEC -mostraram que aproximadamente 53,5 mil alunos em processo de alfabetização sofrem com a baixa visão. Outras pesquisas comprovam que a detecção de problemas visuais, auditivos e psico-sociais ainda na infância é fundamental para garantir o bom aprendizado e evitar lesões graves no futuro.
Problemas como a dificuldade do aluno em copiar corretamente os textos da lousa e entender o que o professor fala afetam o rendimento escolar. Muitos distúrbios estão relacionados à deficiência na saúde física e psicológica do estudante, interferindo diretamente no aprendizado.
Sabendo da importância dos exames preventivos no decorrer da vida escolar do aluno, o vereador Odair Gonzalez (PR) solicitou ao prefeito João Paulo Tavares Papa, que exija o cumprimento das leis 701/90 e 805/91 que tratam sobre a obrigação do Executivo em realizar exames oftalmológicos, psicomotores, fonoaudiológicos e otorrinolaringológicos e da lei 2227/04 que autoriza a Administração a realizar exames clínicos preventivos nos alunos da rede pública de Santos.
"Com o péssimo resultado da pesquisa pesquisei as leis já existentes e solicitei informações da Secretaria Municipal de Saúde sobre o cumprimento destas leis, com base no inciso XVIII do artigo 58 da L.O.M.. É necessário ter conhecimento de qual a freqüência da realização dos exames e se estes exames estão sendo realmente realizados nos alunos da rede municipal”, explica Odair Gonzalez.
Segundo o vereador, no requerimento é exigido o cumprimento das leis pelo Executivo. "Não se pode esperar que um aluno com algum tipo de deficiência, seja visual, auditiva ou psicomotora, acompanhe o ritmo de aprendizado de toda a classe. E não podemos ficar sem fazer nada quando já existem leis vigorando neste sentido".
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