O sonho da casa própria está cada vez mais perto

Adilson Jr articula projeto habitacional

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O sonho da casa própria pode virar realidade com a nova Lei de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares

 

O sonho de toda pessoa é a aquisição da casa própria. Com esse fundamento, o Governo Federal criou ‘Minha Casa Minha Vida’ que é um programa habitacional que visa a construção de 1 milhão de moradias para as famílias  que possuem renda de até 10 salários mínimos. Esse programa será uma parceria com os estados, municípios e a iniciativa privada.

Com isso, o vereador santista Adilson Jr (PT) apresentou no dia 17/09/09, na sessão da Câmara um Projeto de Lei que tem como objetivo incentivar a construção e aquisição de moradias populares para famílias  santistas com renda de até seis salários mínimos.

O vereador de Santos acredita que essa Lei é de importância indiscutível. “Analisando o grande déficit habitacional do nosso município, além das pessoas que moram e vivem em áreas de risco, e por ser a casa própria, o sonho de milhões de brasileiros, tenho certeza que essa propositura vai favorecer muitos desses cidadãos santistas”.

Ainda sobre o Projeto de Lei,  Adilson Jr, destaca a isenção de taxas e tributos que incidem em toda cadeia de produção das unidades habitacionais. “Estaremos auxiliando as pessoas com baixa renda e dando subsídios para os empreendedores investirem nesse segmento de moradia.  Nos últimos anos Santos só tem produzido imóveis de luxo e com valores altíssimos e essa não é bem a realidade dos nossos moradores”.

Os empreendimentos estarão isentos de: quaisquer taxas e emolumentos incidentes sobre a expedição de diretrizes urbanísticas, de análises, aprovações e certificados de conclusão; ITBI – Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – incidente sobre a execução por administração, empreitada ou subempreitada de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectivas engenharias consultivas, inclusive serviços auxiliares ou complementares típicos da construção civil, a reparação, conservação, reforma e demolição de edifícios, prestados diretamente para implantação de parcelamento de solo e/ou de unidades acabadas uni ou multifamiliares;

Os incentivos previstos na Lei destinam-se exclusivamente a empreendimentos que estejam obrigatoriamente cadastrados na Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB e ainda fomenta a participação da iniciativa privada na execução de projetos.

Assessoria de Imprensa vereador Adilson Jr – i9 Comunicação

Jornalista Responsável: Simone Pustiglione – MTB 42.619

Tel: (13) 9143-4188  - id 96*16312