Nota Fiscal Paulista pode ser destinada a entidades

Vereador propõe doação através do PL Rede Social

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Desenvolvido pelo Governo do Estado, a Nota Fiscal Paulista também pode ser destinada às entidades beneficentes. Para receber os créditos do programa, as instituições devem se cadastrar na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo (Seads) e, também, contar com doações das empresas que emitem notas fiscais, mas sem o CPF ou CNPJ do contribuinte.

Visando incentivar os comerciantes a doar os créditos não utilizados pelos contribuintes a estas entidades, o vereador Sadao Nakai (PSDB) apresentou projeto de lei criando a campanha “Rede Social”.

De acordo com o projeto, os donos de bares, lanchonetes e restaurantes do Município que entregarem, no mínimo, 50% destes créditos ao Fundo Social de Solidariedade, receberiam em troca, um selo da campanha. Ao receber as notas do Fundo, as entidades cadastrariam o documento junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para receber os créditos.

"O número de notas emitidas varia para cada comércio. Por exemplo, em alguns estabelecimentos, apenas 10% dos clientes solicitam a Nota Fiscal Paulista. As outras notas (90% restantes) poderiam ser doadas ao Fundo Social de Solidariedade que faria um cadastro destes estabelecimentos”, afirma o vereador.

Segundo o parlamentar, os contribuintes não podem fornecer diretamente o CNPJ das entidades, por isso, apresentou este projeto de lei. O artigo 2º da Lei nº 12.685/2007, afirma: “A pessoa natural ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços de transporte interestadual e intermunicipal de estabelecimento fornecedor localizado no Estado de São Paulo, que seja contribuinte do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fará jus ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado.”

Assessoria de imprensa do vereador Sadao Nakai - Tels: (13) 3211-4179
www.sadaonakai.com.br