Normas para postos de revenda de GNV

PLC que dispõe sobre normas para postos de revenda e abastecimento de gás natural veicular (GNV), em Santos, deve ser votado no reinício dos trabalhos em 2006, após realização de audiência pública.

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O projeto, de autoria do vereador José Antonio Marques Almeida, o Jama (PDT), antecipa uma situação que não estava prevista no Código de Posturas do Município, no Capítulo XI, que trata do “Armazenamento, Comércio e Transporte e Emprego de Materiais Inflamáveis", que é a da implantação dos postos de GNV na cidade.

A propositura do vereador já obteve parecer favorável do Gabinete de Assessoria Técnico-Legislativa (GATL) e, antes de entrar na pauta de votação da Câmara, provavelmente em 2006, deverá ser objeto de audiência pública.

Na justificativa do projeto, o vereador observa que o Gás Natural Veicular necessita de legislação própria no âmbito municipal, pois, diferentemente do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), que é composto por propano e butano, o GNV é composto basicamente por metano. “São combustíveis distintos, exigem normas e regras bem específicas e rígidas para que não signifiquem nenhum risco à população”, observa Jama.

Outro ponto disposto na justificativa é com relação ao transporte e armazenamento do gás. O GNV, normalmente, é armazenado sob alta pressão na forma gasosa, e o GLP (também conhecido como gás de botijão) é armazenado na forma líquida e sob pressão inferior ao do gás natural.

O projeto de lei tem 20 artigos. Ele estabelece normas para a abertura dos postos de revenda, a análise dos projetos e do alvará de funcionamento e as infrações para quem não respeitar a lei.

No primeiro artigo, o projeto define as regras para o armazenamento do produto, cujo volume máximo de estocagem não poderá ser superior, em litros d’água, a 4.500 litros. O artigo 2º estabelece que os postos de revenda de GNV deverão obedecer as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) no que se refere à construção da área das cabinas dos compressores. Outra situação antecipada pelo projeto é quanto emissão de ruído, que não poderá ultrapassar os limites impostos pela legislação em vigor.

EMERGÊNCIA
O projeto de lei também normaliza procedimentos de emergência que os postos revendedores de GNV deverão possuir de acordo com as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente -- Conama.

Rosangela Gil
Assessoria do Vereador Jama
e Imprensa CMS