Lei visa normatizar locação de cães

PL foi apresentado por Benedito Furtado

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Projeto de lei complementar que o vereador Benedito Furtado (PSB) apresentou na última Sessão Ordinária  da Câmara (09/03/09) – e que agora será analisado pelas comissões permanentes do Legislativo  -  vai disciplinar o serviço de  cães para guarda e segurança  oferecido  por   empresas de outros municípios.   Em Santos,  lei aprovada em dezembro de 2007 (Lei nº. 611/2007, que acrescentou o artigo 295-A à Lei 3.531, de 15 de abril de 1968, Código de Posturas do Município)     impede a concessão de alvará para estabelecimentos desse ramo,  mas não havia normas para estabelecimentos licenciados em  outro município.

"Essa lacuna está sendo preenchida  agora¨, diz  Furtado. Ele explica que  a proibição é impossível, por se tratar de empresas de outros municípios, mas a norma  visa  proporcionar tratamento digno aos animais explorados comercialmente. 

Entre as exigências está a necessidade da empresa locadora disponibilizar no local da prestação dos serviços um empregado  uniformizado e identificado para cada cão locado. Quem não cumprir o estabelecido incorrerá em multa de R$ 1.000,00, duplicada em caso de reincidência.   Ou seja, o animal não poderá ser abandonado sozinho em estabelecimentos comerciais, industriais, religiosos, educacionais ou mesmo em residências, como normalmente acontece. A assistência permanente de um profissional não é apenas para alimentar o animal, mas também contê-lo, quando necessário, tendo em vista acidentes que já ocorreram em Santos quando animais de grande porte e treinados para ataque escaparam  de pátios e quintais.  Outro ponto importante do projeto é a co-responsabilidade em todos os procedimentos do contratante do serviço, inclusive no pagamento de multa. 

O Projeto de lei determina que as empresas operem somente se tiverem alvará no município de origem,  sejam cadastradas na Seção de Vigilância e Controle e Zoonoses de Santos – Sevicoz - para  possibilitar a fiscalização, e registrem seus animais na Sevicoz, (RGA) ,  conforme o disposto na Lei 533, de 10 de maio  de 2005. Também deverão ser renovados a cada 6 meses, atestados de vacinação e de vermifugação dos animais, constando ainda o nome do veterinário responsável pelo cão. 

Vereador Benedito Furtado (PSB)
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